2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
Libere-se à requerente LUCIENE SALLES DE CARVALHO alvará
para requerimento do Seguro Desemprego. A CTPS e o TRCT-SJ2
REQUERENTES
serão entregues na Secretaria da Vara até o dia 20/1/2018,
ADVOGADO
10854
CLAUDINEI LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 159010/MG)
ASSOCIACAO METAL AR PARA
FORMACAO DE NOVOS TALENTOS
CASSIO GONCALVES PIRES(OAB:
126524/MG)
devendo a requerente LUCIENE SALLES DE CARVALHO
comparecer para seu recebimento dentro de cinco dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE SILVA DE CARVALHO
Concedo à requerente JULIANA KELLY RESENDE TEIXEIRA - ME
o prazo de 60 dias para comprovação do recolhimento do INSS
incidente sobre as parcelas de natureza salarial constantes do
PODER JUDICIÁRIO
acordo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas no valor de R$132,34, pelas partes, isenta a requerente
LUCIENE SALLES DE CARVALHO.
Presumir-se-á cumprido o acordo caso se mantenha silente a
reclamante no prazo de 10 dias, contados da data de entrega dos
Vistos etc.
documentos em Secretaria. Após esse prazo, o acordo será
considerado cumprido para todos os efeitos legais.
Considerando a redação dos arts. 855-D e 484-A, ambos da CLT,
alterado pela Lei 13.467/17, estando preenchido os requisitos para
tanto, homologo o acordo escrito apresentado pelas partes (Id
ACORDO HOMOLOGADO
e11bbd3) para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Aguardem-se os pagamentos conforme item 4.5 (2 parcelas).
Dispensada a intimação da PGF.
O pagamento do acordo será efetuado mediante depósitos
diretamente na ag. 0151-CEF, op. 001, conta 00022568-1, titular
Retiro o processo da pauta.
CLAUDINEI LUIZ DO NASCIMENTO, CPF 089.061.436-99.
Cumprido o acordo e transitada em julgado, remeta-se o processo
Libere-se à reclamante, alvará para movimentação da conta
ao arquivo.
vinculada de FGTS, na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº
8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento)
do valor dos depósitos.
Concedo à reclamada, o prazo até 30 dias após o pagamento da
última parcela do acordo, para comprovação do recolhimento do
INSS (R$127,69) nos termos do acordo.
SAO JOAO DEL REI, 23 de Janeiro de 2018.
Custas no valor de R$209,61, pelas partes, isenta a reclamante.
Registro que em face da Jurisdição Voluntária não há lide, não
BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
havendo portanto em se falar em sucumbência e, portanto, em
honorários sucumbenciais, não sendo, portanto o caso de aplicação
de honorários advocatícios em decorrência da Lei 13.467/17.
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0010039-86.2018.5.03.0076
REQUERENTES
MARILENE SILVA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115574
Presumir-se-á cumprido o acordo caso se mantenha silente a
reclamante no prazo de 10 dias, contados da data de pagamento da
última parcela do acordo. Após esse prazo, o acordo será