2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
3578
sentença nos autos do processo que Walterlins Rocha dos
Santos, reclamante, move em face de Construtora Cowan S/A
PODER JUDICIÁRIO
(1ª), Cowan Fundo de Investimento em Participações (2ª),
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cowan Participações S/A (3ª), Cowan Petróleo e Gás S/A (4ª),
Cowan Investimentos e Infraestrutura Ltda. (5ª) e CW
Vistos, etc.
Participações em Concessão de Rodovias S/A (6ª), reclamadas.
Intime-se novamente a consignante a vir receber a guia de depósito
Id e2a62ec, no prazo de 05 dias.
BOM DESPACHO, 8 de Agosto de 2017.
SENTENÇA
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Dispensado o relatório, na forma do artigo 852-I, da CLT.
Sentença
Processo Nº RTSum-0010861-90.2017.5.03.0050
AUTOR
WALTERLINS ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA ROBERTA RIBEIRO
SILVA(OAB: 151381/MG)
RÉU
CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RÉU
COWAN PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RÉU
COWAN FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RÉU
COWAN PETROLEO E GAS S.A.
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RÉU
CW PARTICIPACOES EM
CONCESSAO DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RÉU
COWAN INVESTIMENTOS EM
INFRAESTRUTURA LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
FUNDAMENTOS
DESISTÊNCIA - WANAIR MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA
- EPP
Considerando que a reclamada WANAIR MANUTENÇÃO DE
AERONAVES LTDA. - EPP não foi incluída no cadastro do Sistema
PJE, tampouco notificada para a audiência, e a fim de evitar futura
alegação de nulidade, o reclamante foi intimado a se manifestar
sobre a desistência da ação em face da referida demandada,
valendo o silêncio como anuência.
Silente o autor, homologo a desistência da ação em face da
reclamada WANAIR MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA. EPP, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, quanto a tal demandada.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COWAN S/A
- COWAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
- COWAN INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA LTDA.
- COWAN PARTICIPACOES S.A.
- COWAN PETROLEO E GAS S.A.
- CW PARTICIPACOES EM CONCESSAO DE RODOVIAS S.A.
- WALTERLINS ROCHA DOS SANTOS
REVELIA E CONFISSÃO
A ausência das reclamadas à audiência (Id f7a095b), para a qual
foram regularmente notificadas a comparecer e depor, conforme
mandado de Id dd5a73e e certidão de Id a2695dc, importa na
decretação da revelia e na aplicação da confissão ficta quanto à
matéria fática, tornando-se verdade processual os fatos articulados
PODER JUDICIÁRIO
na inicial, em relação aos quais não houver elementos em sentido
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrário, desde que consoantes com a legislação que rege a
VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO
matéria.
PROCESSO Nº 0010861-90.2017.5.03.0050
DA RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS - GRUPO
Aos 09 dias do mês de agosto de 2017, pela MM. Juíza do Trabalho
Substituta, Maila Vanessa de Oliveira Costa, foi proferida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109850
ECONÔMICO