2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
1025
RECORRENTE: FERNANDA GODOI FONSECA
Belo Horizonte, 19 de junho de 2017
RECORRIDAS: VIRGINIA MARIA RAMOS E ANA CAROLINA
RAMOS NETO
LUCIENE DUARTE SOUZA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA SABRINA DE FARIA FRÓES
LEÃO
Técnico Judiciário
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010698-97.2016.5.03.0098
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
FERNANDA GODOI FONSECA
ADVOGADO
ADRIANO RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 113309/MG)
ADVOGADO
LUCAS MAIA FONTE BOA(OAB:
156604/MG)
RECORRIDO
ANA CAROLINA RAMOS NETO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 76428/MG)
RECORRIDO
VIRGINIA MARIA RAMOS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 76428/MG)
RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Para a configuração da relação empregatícia doméstica, além dos
Intimado(s)/Citado(s):
requisitos da pessoalidade, onerosidade e subordinação, comuns
- FERNANDA GODOI FONSECA
aos demais vínculos empregatícios, exige-se a continuidade na
prestação laboral, bem como elementos específicos, previstos no
art. 1º da Lei 5.859/72, vigente até 01/06/2015. A doutrina e a
PODER JUDICIÁRIO
jurisprudência trabalhista majoritária, entendendo que o requisito da
JUSTIÇA DO TRABALHO
continuidade é distinto daquele da não eventualidade previsto no
art. 3º da CLT, estabeleceram o parâmetro de prestação de serviço
por mais de duas vezes na semana, para atender a tal elemento
configurador. E, a partir de 02/06/2015, com a publicação da Lei
Complementar n. 150/2015, foi sedimentada a controvérsia em
torno de quantos dias da semana seriam necessários para a
Identificação
configuração da continuidade, dispondo o art. 1º que "Ao
empregado doméstico, assim considerado aquele que presta
serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial
destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto
nesta Lei." No caso dos autos, o acervo probatório constatou que a
autora prestava serviços para as rés, dentro das respectivas
residências, por no máximo dois dias da semana para cada uma
PROCESSO nº 0010698-97.2016.5.03.0098 (RO)
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delas, sendo certo que cada uma delas era empregadora distinta, e