2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Vistos, etc...
2560
subsidiários, se houverem. Da mesma forma, com base na mesma
teoria, a responsabilidade não leva em conta o percentual de cotas
Excluam-se os documentos juntados extemporaneamente pela
de cada sócio ou sua indicação como administrador, sendo
reclamada nos termos do art. 434 do CPC, face a preclusão
solidários neste tocante.
operada.
Por fim, ao contrário da norma prevista no processo civil, na seara
CONTAGEM, 24 de Abril de 2017.
trabalhista é desnecessário a inclusão dos sócios na fase de
conhecimento, não gerando qualquer nulidade a ausência de
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
intimações das decisões nesta fase, conforme alegado, sendo que o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
incidente é exatamente o momento processual em que lhe é
Intimação
Processo Nº RTSum-0010383-82.2016.5.03.0029
AUTOR
ABEL BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
DIONISIO AFRANIO BARRETO
FILHO(OAB: 118104/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE KIND SOARES(OAB:
104661/MG)
RÉU
JULIA PINTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIA PINTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 158810/MG)
RÉU
NILSON CANDIDO DE OLIVEIRA
RÉU
MODUS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA PINTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 158810/MG)
oportunizado o contraditório.
Não bastasse a ausência desse requisito, verifica-se pela análise
dos autos que ambos os sócios estiveram presentes à audiência em
que o acordo fora homologado (Id d8c7758), afastando
definitivamente qualquer alegação de desconhecimento da causa.
Portanto, ante o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, mantendo ambos os sócios como
executados, devendo quitar o débito no prazo de 2 dias, sob pena
de execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para manifestação, prossiga-se a execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA PINTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- MODUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
CONTAGEM, 24 de Abril de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Vistos os autos.
Primeiramente, considerando que o sócio NILSON CANDIDO DE
OLIVEIRA não apresentou o instrumento próprio de representação,
deixo de receber suas manifestações de Ids ea19f7a e 5848bef,
devendo tais documentos serem excluídos oportunamente,
passando à análise da impugnação da sócia JULIA PINTO
RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Trata-se de impugnação da sócia Julia Pinto Ribeiro de Oliveira que
se insurge contra a sua inclusão no polo passivo da execução
argumentando, em síntese, que não houve abuso de personalidade
jurídica apto a desencadear a instauração do incidente; que é sócia
minoritária da executada; e que não integrou a relação jurídica na
fase de conhecimento.
Razão, porém, não lhe assiste, haja vista que no direito laboral
prevalece a teoria da responsabilidade objetiva, ou seja, basta que
Processo Nº RTOrd-0010612-07.2014.5.03.0031
AUTOR
LEONARDO NERES DE SOUZA
ADVOGADO
Liliana pereira(OAB: 54991/MG)
RÉU
VALLOUREC MINERACAO LTDA
ADVOGADO
HUDSON FERNANDO COUTO(OAB:
63493/MG)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE VIEIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 79365/MG)
ADVOGADO
RENAN TEIXEIRA DO CARMO(OAB:
172333/MG)
RÉU
MMX SUDESTE MINERAÇÃO S/A
ADVOGADO
VIVIANE LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 119900/MG)
ADVOGADO
TATIANE AZEVEDO VAZ(OAB:
121554/MG)
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
RÉU
BETA INDUSTRIA MECANICA EIRELI
RÉU
SETEM SERVICOS TECNICOS DE
MONTAGENS E MANUTENCAO
EIRELI
ADVOGADO
Juliana Ferreira Morais(OAB:
77854/MG)
PERITO
MIGUEL FERNANDO BARBOSA
SILVA
não sejam encontrados bens da empresa para que a
responsabilidade seja direcionada aos sócios ou devedores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106415
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NERES DE SOUZA