2071/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
373
- COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA ESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE LTDA
- MUNICIPIO DE JACINTO - CNPJ 18.349.910/0001-40
- PERIVALDO LIANDRO BRITO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA: EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
LEGITIMIDADE DA DISPENSA. Conforme o teor da Súmula de
Jurisprudência de nº 57 editada por este Egrégio Tribunal ao julgar
o Incidente de Uniformização nº TRT-RO-00499-2015-096-03-00-7
na sessão plenária do dia 18/08/2016, à qual me curvo, para que
seja válido o ato de dispensa do empregado público da MGS, é
obrigatória a motivação devidamente comprovada da dispensa,
inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de
recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato
administrativo.
Tais requisitos, no caso dos autos, foram
observados, o que acarreta a
legitimidade da dispensa do
reclamante e afasta a nulidade reconhecida
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO REGULAR DO
DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. O acesso à Justiça é
regulamentado por normas infraconstitucionais que estipulam o
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal como
condição de admissibilidade do recurso. Não comprovado o
pagamento do depósito recursal dentro do prazo para interposição
de recurso ordinário, a consequência jurídica é a deserção.
em sentença.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, não conheceu do
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade,conheceu do recurso
ordinário; no mérito, por maioria de votos, rejeitando a preliminar
arguida, deu-lhe provimento para afastar o comando sentencial que
declarou nula a dispensa do autor e determinou a sua reintegração
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, porque
deserto.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.09.2016
(divulgada no dia 23.09.2016).
ao emprego em sede de tutela de urgência; bem como para
absolver a empresa ré da condenação ao pagamento dos salários
vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, além das verbas
trabalhistas correlatas, descritas nos itens "a" e "b" do dispositivo
de sentença, vencido o Exmo. Juiz Convocado Relator; invertidos
os ônus de sucumbência, custas pelo reclamante no importe de
R$2.000,00, das quais ficou isento, por ser beneficiário da justiça
gratuita; ficou autorizado à reclamada pleitear a restituição do
montante quitado a título de custas processuais junto à entidade
arrecadadora competente.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.09.2016
(divulgada no dia 23.09.2016).
Acórdão
Processo Nº RO-0010330-50.2016.5.03.0046
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO PEREIRA DE
FREITAS(OAB: 43640/MG)
RECORRIDO
PERIVALDO LIANDRO BRITO
ADVOGADO
MARIA BRITO MENDES(OAB:
41266/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JACINTO - CNPJ
18.349.910/0001-40
ADVOGADO
DANILO RUAS FERNANDES(OAB:
87905/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99930
Acórdão
Processo Nº RO-0010335-23.2015.5.03.0009
Relator
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
JEFFERSON CALIXTO DE
OLIVEIRA(OAB: 72061/MG)
RECORRENTE
CARINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA RAFAELA ANDRADE
SENRA(OAB: 136138/MG)
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
KARINA LUIZA DIAS COELHO(OAB:
127073/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
LIDIANE CRISTINA FRANCA
PONTES(OAB: 128475/MG)
RECORRIDO
CARINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
KARINA LUIZA DIAS COELHO(OAB:
127073/MG)
ADVOGADO
BRUNA RAFAELA ANDRADE
SENRA(OAB: 136138/MG)
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)