2023/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016
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voltem-me os autos conclusos, antes da concessão de nova vista
aos litigantes, para deliberar acerca da designação, desde já, de
audiência conciliatória, ou perícia contábil.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Saliente-se acerca da desnecessidade da sucessividade do prazo
concedido, tendo em vista que os autos tramitam, integralmente, de
forma eletrônica, estando à disposição de todas as partes 24 horas,
Vistos.
Excluam-se os procuradores da 1a reclamada, conforme solicitado
retro, salientando à ré que cabe à própria interessada o cadastro
por dia.
dos seus procuradores do polo passivo.
Ultimadas as providências supra, voltem-me os autos eletrônicos
conclusos, para apreciação das contas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
BELO HORIZONTE, 18 de Julho de 2016.
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Ficam as partes, desde já, cientes de que os documentos deverão
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ser anexados em conformidade com o art. 16, da Resolução
94/2012 do CSJT, ou seja, de forma organizada e indexada
individualmente, com a respectiva descrição do conteúdo (vedada a
utilização indiscriminada da classe "documento diverso", exceto
quando não haja qualquer outra que corresponda ao documento
anexado), a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e
resolução adequada que torne legível o documento, na forma da
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010471-78.2015.5.03.0022
AUTOR
RONIERI AUGUSTO CARDOSO
TEIXEIRA
ADVOGADO
JORGE NEI WILSON LOPES(OAB:
121089/MG)
RÉU
OTIMIZA VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
MARCELO ROMANELLI CEZAR
FERNANDES(OAB: 100355/MG)
norma epigrafada, sob pena de não conhecimento dos mesmos,
operando-se, inclusive, os efeitos da preclusão, quando for o caso.
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE, 15 de Julho de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Vistos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010450-05.2015.5.03.0022
AUTOR
VANESSA PEREIRA MARQUES
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
RÉU
VBT ASSESSORIA E CONSULTORIA
EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
Cláudio Campos(OAB: 56385/MG)
ADVOGADO
LUDMILA PRATES SENA
SANTOS(OAB: 97583/MG)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL
PAMPULHA - EIRELI - EPP
ADVOGADO
RAFAELA MAYRINK ALVES
PEREIRA(OAB: 158420/MG)
RÉU
NUCLEO EDUCACIONAL E
CULTURAL NOSSA SENHORA DE
FATIMA LTDA
ADVOGADO
Cláudio Campos(OAB: 56385/MG)
ADVOGADO
LUDMILA PRATES SENA
SANTOS(OAB: 97583/MG)
Recebo o recurso interposto pelo(a) autor, porque próprio e
tempestivo.
Registrem-se as custas recolhidas.
Vista à parte contrária, pelo prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo supra,
encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT da 3ª Região, com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo.
Intime(m)-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Cumpra-se.
- INSTITUTO EDUCACIONAL PAMPULHA - EIRELI - EPP
- NUCLEO EDUCACIONAL E CULTURAL NOSSA SENHORA
DE FATIMA LTDA
- VBT ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
BELO HORIZONTE, 18 de Julho de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97606