1981/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2890
escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, acompanhada dos documentos
quando houver interesse na celebração de acordo, o que deverá ser
que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à
manifestado pelas partes.
matéria de fato.
No entanto, deverá a Administração Pública apresentar defesa
Designa-se audiência de instrução para o dia 17/03/2017 09:45.
escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, acompanhada dos documentos
Nos termos dos artigos 297 e 300, do CPC/2015, subsidiariamente
que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à
aplicáveis ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), só em casos
matéria de fato.
excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz
Designa-se audiência de instrução para o dia 24/03/2017 09:00.
medidas antecedentes e tutelas de urgência sem a audiência das
Intimem-se o(s) reclamante(s) e seu(s) procurador(es) para ciência.
partes, quando, existindo prova inequívoca e verossimilhança da
Notifique o(s) reclamado(s), sendo o ente público via mandado.
alegação, houver fundado receio de que, antes do julgamento da
Iturama(MG), 18 de Maio de 2016.
lide, possa ser causada lesão grave ou de difícil reparação ao
ITURAMA, 19 de Maio de 2016.
direito em discussão, além de indícios de que o Réu, ao ser citado,
possa tornar a medida ineficaz.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Analisando-se a petição inicial e os respectivos documentos, não se
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
vislumbra a presença dos requisitos legais supracitados,
indispensáveis para a concessão liminar da medida pretendida.
Desse modo, fica indeferida, por ora, a tutela de urgência requerida,
devendo-se aguardar a formação da relação processual,
preservando-se o contraditório.
Intimem-se o(s) reclamante(s) e seu(s) procurador(es) para ciência.
Notifique o(s) reclamado(s), sendo o ente público via mandado.
Processo Nº RTOrd-0010530-15.2016.5.03.0157
AUTOR
FABIANA RODRIGUES FERREIRA
LIMA
ADVOGADO
ROSIENE NERES DE SOUZA(OAB:
170009/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ITURAMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES FERREIRA LIMA
Iturama(MG), 18 de Maio de 2016.
ITURAMA, 19 de Maio de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DESPACHO PJe-JT
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010529-30.2016.5.03.0157
AUTOR
CILENE CUNHA FREITAS
ADVOGADO
ROSIENE NERES DE SOUZA(OAB:
170009/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ITURAMA
Vistos, etc.
Apesar de o valor dado à causa ser inferior a 40 salários-mínimos,
quando a Administração Pública é parte nos autos, deve-se
Intimado(s)/Citado(s):
observar o rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
- CILENE CUNHA FREITAS
Assim, correta a classe judicial indicada pelo autor.
Nos termos da Recomendação CGJT 02/2013, de 23 de julho de
2013, fica dispensada a realização de audiência inicial, exceto
PODER JUDICIÁRIO
quando houver interesse na celebração de acordo, o que deverá ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
manifestado pelas partes.
No entanto, deverá a Administração Pública apresentar defesa
DESPACHO PJe-JT
escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, acompanhada dos documentos
que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à
Vistos, etc.
matéria de fato.
Apesar de o valor dado à causa ser inferior a 40 salários-mínimos,
Designa-se audiência de instrução para o dia 24/03/2017 09:15.
quando a Administração Pública é parte nos autos, deve-se
Intimem-se o(s) reclamante(s) e seu(s) procurador(es) para ciência.
observar o rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Notifique o(s) reclamado(s), sendo o ente público via mandado.
Assim, correta a classe judicial indicada pelo autor.
Iturama(MG), 18 de Maio de 2016.
Nos termos da Recomendação CGJT 02/2013, de 23 de julho de
ITURAMA, 19 de Maio de 2016.
2013, fica dispensada a realização de audiência inicial, exceto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95737