1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
Considerando a divergência entre
1022
os cálculos apresentados
pelas partes, determino a realização de perícia contábil.
Nomeia-se para o encargo o Sr. MIGUEL FERNANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SILVA que terá o prazo de 20 dias para a elaboração do laudo.
Tratando-se de perícia em fase de liquidação, inexistem quesitos a
JUSTIÇA DO TRABALHO
serem apresentados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Intimem-se as partes e o perito nomeado.
1ª Vara do Trabalho de Contagem
Rua Joaquim Rocha, 13, 2º Andar, Betânia, CONTAGEM - MG Designe-se a perícia no sistema.
CEP: 32017-270
(31) 33991612
EMAIL: vt1.contagem@trt3.jus.br
PROCESSO: 0010167-58.2015.5.03.0029
CONTAGEM, 4 de Setembro de 2015.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LEONIDIO VIEIRA DA ROCHA
RÉU: BEMA TINTAS LTDA
DESPACHO ORDINATÓRIO - PJe-JT
MARITZA ELIANE ISIDORO
JUÍZA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010167-58.2015.5.03.0029
AUTOR
LEONIDIO VIEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB:
108211/MG)
RÉU
BEMA TINTAS LTDA
ADVOGADO
CARLA MOTTA MILORD(OAB:
98767/MG)
Certifico que, de ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho e em
cumprimento ao disposto no art. 162 do CPC, encaminhei os
presentes autos para dar ciência às partes dos esclarecimentos
periciais em que o Sr. Perito Oficial RATIFICOU seu laudo
pericial.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMA TINTAS LTDA
- LEONIDIO VIEIRA DA ROCHA
Contagem, 25 de Setembro de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89095