1716/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BANCO DO BRASIL
520
benefícios da
S/A, para condenar a primeira reclamada,
com
justiça gratuita. Juros e correção monetária
na
forma
da
responsabilidade
fundamentação. A primeira reclamada deverá recolher as
subsidiária da segunda ré, a pagar ao reclamante, no prazo legal,
contribuições
e
previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial
conforme se apurar em liquidação de sentença, as seguintes
deferidas, conforme fundamentação, comprovando a operação nos
parcelas:
autos,
a) no período de 01.03.2013 a 31.05.2013, adicional de
no prazo legal, sob pena de execução. Procederá também à
periculosidade,
retenção e ao
corresponde a 30% do salário do autor; b) 11 dias de saldo de
recolhimento do imposto de renda, acaso devido, na forma
salário
da
de agosto 2013; c) 07/12 de 13º salário proporcional de 2013; d)
fundamentação. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a
07/12
cargo
de férias proporcionais + 1/3; e) proceder aos recolhimentos do
do reclamante. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$
FGTS
320,00
sobre aviso prévio e 13º salário proporcional, além da multa de
calculadas sobre R$16.000,00, valor da condenação. Desde logo,
40%
advirto
sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, sob pena de
as partes para as disposições contidas nos artigos 17, 18 e 538,
pagar
parágrafo único do CPC, ficando cientes de que os embargos
diretamente ao autor. f) multa do artigo 467 da CLT; g) multa do
de
§8º
declaração não se prestam para revisão da apreciação realizada
do artigo 477 da CLT;
h)
indenização
das
parcelas
do
nesta
Seguro-Desemprego; i) 60 (sessenta) horas extras com reflexos
sentença quanto aos fatos e às provas produzidas nos autos nem
em
para
férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
13º
impugnar a justiça da decisão, cabendo a sua interposição apenas e
proporcional salário; FGTS + 40% e DSRs; j) indenização
tão
substitutiva
somente nos estreitos limites previstos nos artigos 535 do CPC e
pelo não fornecimento de vale-transporte, calculada considerando
897-A
o
da CLT. Dispensada a intimação da União (Portaria MF nº 582
valor diário de R$13,20 (3,30x4); a escala de trabalho 6x1, bem
DE
como,
11.12.2013).
no período de 25.07.2013 a 11.08.2013, a soma do valor de
Eu, servidor(a) Livia Ribeiro Herzog Rocha, pelo(a) Secretário(a)
R$66,00,
Maria Cristina Soares do Carmo Costa, subscrevi o presente
pelo labor em 05 plantões extras. Será deduzido do valor
da
edital
indenização o importe de 6% do salário-base, conforme
para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º)
autorização
aos 30
legal (parágrafo único do artigo 4º da Lei 7.418/85); k) multa
dias do mês de Abril de 2015.
convencional na forma da fundamentação. Deverá a primeira
Ass. Dr. Marcelo Palma de Brito
reclamada,
Juiz do Trabalho Substituto
no prazo de 05 dias do trânsito em julgado, ser intimada para
Edital
entregar
ao autor as guias TRCT, no código SJ2, gerando chave de
Processo Nº 0114400-35.2007.5.03.0014
Processo Nº 01144/2007-014-03-00.4
conectividade,
para soerguimento dos depósitos do FGTS, sob pena de multa
RECLAMANTE
RECLAMADO
diária de
R$50,00, limitada a R$1.500,00. Concedo ao reclamante os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84710
RECLAMADO
RECLAMADO
Paloma Louren¿o Rodrigues
Industria de Transformadores Irmãos
Rodrigues Ltda.
José Antonio Rodrigues
Sandro Alez Rodrigues