2414/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018
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da reclamada.
3. Vista à parte contrária (autor) para, querendo, contrarrazoar.
4. Em seguida, não havendo recurso do reclamante, remetam-se os
presentes autos ao E. TRT, com nossas homenagens.
Assinatura
De ordem da MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, pela
RIO BRILHANTE, 9 de Fevereiro de 2018
presente fica V. Sa. intimado para tomar ciência da
redesignação da pauta para o dia 06/06/2018 às 14h em virtude
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO
da readequação da pauta de audiências deste Juízo.
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Rio Brilhante, MS, 14 de Fevereiro de 2018.
Processo Nº RTOrd-0025210-87.2017.5.24.0091
AUTOR
OTAVIO AUGUSTO ANTUNES
PRIAMO DA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON MACILIO GARCIA
MACHADO(OAB: 15950/MS)
RÉU
SUPERMERCADO CERRADO LTDA
ADVOGADO
TADEU ANTONIO SIVIERO(OAB:
3048/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário(a): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.
80710-000 - Rua Padre Agostinho, 1923 - Ap. 2101 - Bigorrilho -
- OTAVIO AUGUSTO ANTUNES PRIAMO DA SILVA
- SUPERMERCADO CERRADO LTDA
CURITIBA - PARANÁ
O nome do signatário do presente documento consta em sua
PODER JUDICIÁRIO
assinatura eletrônica.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0025210-24.2016.5.24.0091
AUTOR
VALDEMIR PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO
MATEUS BORTOLAS(OAB:
12272/MS)
RÉU
AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
intimadas pelo juízo as testemunhas que, embora convidadas pela
- AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
- VALDEMIR PEREIRA QUEIROZ
1. Dos documentos trazidos com a impugnação à defesa, dê-se
vista à ré. Prazo: 5 dias.
2. Indefiro o requerimento da reclamante quanto à intimação da
testemunha arrolada. O art. 825 da CLT dispõe que somente serão
parte, deixarem de comparecer à audiência. O art. 455 do CPC, de
aplicação subsidiária, dispõe que cabe ao advogado da parte
intimar a testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação
do juízo. Referido dispositivo legal determina, ainda, que a
PODER JUDICIÁRIO
intimação feita pelo procurador da parte deve ser realizada por carta
JUSTIÇA DO TRABALHO
com aviso de recebimento, o qual deverá ser juntado aos autos pelo
menos três dias antes da data da audiência. Caso contrário, não
Fundamentação
comparecendo a testemunha, presumir-se-á que a parte desistiu de
Vistos, etc.
sua inquirição.
1. A decisão é recorrível. A via eleita (recurso ordinário) é
Assim, considerando que as partes poderão requerer, se
adequada. O advogado que assina a peça está devidamente
necessário, até 10 dias antes da audiência, a expedição de
constituído (ided7c588). O recurso está dentro do prazo legal de 8
intimação para suas testemunhas, a qual deverá ser retirada da
dias. Existe depósito recursal e pagamento das custas (ids 047bfa6
Secretaria e entregue de mão própria, conforme Provimento Geral
e765ada5) e os valores estão corretos. O recorrente possui
Consolidado, sob pena de preclusão. Defiro a expedição da
legitimidade e capacidade para recorrer. Foi sucumbente,
intimação às testemunhas e intime-se o reclamante para retirá-las
possuindo, também, interesse.
em 5 dias.
2. Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115535