3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1095
HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR
Processo Nº ATSum-0000436-28.2020.5.23.0022
RECLAMANTE
EDSON GABRIEL DO SANTOS
SALES
ADVOGADO
BRUNO FIGUEIREDO
MARQUES(OAB: 13772/MT)
ADVOGADO
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA
WILLON(OAB: 10637-O/MT)
ADVOGADO
KLEYSLLER WILLON SILVA(OAB:
23307-O/MT)
ADVOGADO
VINICIUS PICCINI NUNES(OAB:
25086-O/MT)
ADVOGADO
RAFAEL TEIXEIRA BARBOSA(OAB:
27026-O/MT)
RECLAMADO
Espetinho do Ivan
ADVOGADO
MELISSA AREND DAS NEVES(OAB:
32693/SC)
HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É
devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo
celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão
judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas
de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória e as parcelas objeto do acordo."
Considerando que valor do acordo é o total do crédito do autor,
deverá a ré pagar as verbas acessórias na sua integralidade, o que
deverá ocorrer 30 dias após o pagamento da última parcela,
mediante prévia intimação.
c
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GABRIEL DO SANTOS SALES
RONDONOPOLIS/MT, 06 de julho de 2022.
CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 154a872
proferida nos autos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nos termos da
petição de id 8d4bad9, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Fica estabelecida a multa de 30% para o caso de inadimplência,
retornando a execução aos valores atuais, mais a referida multa,
sobre o valor do crédito atual.
Processo Nº ATSum-0000436-28.2020.5.23.0022
RECLAMANTE
EDSON GABRIEL DO SANTOS
SALES
ADVOGADO
BRUNO FIGUEIREDO
MARQUES(OAB: 13772/MT)
ADVOGADO
LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA
WILLON(OAB: 10637-O/MT)
ADVOGADO
KLEYSLLER WILLON SILVA(OAB:
23307-O/MT)
ADVOGADO
VINICIUS PICCINI NUNES(OAB:
25086-O/MT)
ADVOGADO
RAFAEL TEIXEIRA BARBOSA(OAB:
27026-O/MT)
RECLAMADO
Espetinho do Ivan
ADVOGADO
MELISSA AREND DAS NEVES(OAB:
32693/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espetinho do Ivan
Libere-se ao autor, mediante transferência para a conta informada
na peça de acordo, os valores penhorados nos autos (id cde77c0).
A ré pagará ainda ao autor o valor de R$ 3.500,00 (três mil e
PODER JUDICIÁRIO
quinhentos reais), em 7 parcelas mensais e sucessivas de R$
JUSTIÇA DO
500,00 (quinhentos reais).
Ao receber a quantia avençada o autor dará plena quitação às
verbas pleiteadas na petição inicial, bem como quanto ao extinto
INTIMAÇÃO
contrato de trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 154a872
O autor deverá denunciar nos autos, no prazo de 15 dias após o
proferida nos autos.
pagamento da parcela, o eventual descumprimento do acordo, sob
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nos termos da
pena de presunção de regular quitação e declaração de extinção da
petição de id 8d4bad9, para que surtam os seus jurídicos e legais
execução quanto a seu crédito.
efeitos.
Considerando que já houve a prestação jurisdicional, a ré deverá
Fica estabelecida a multa de 30% para o caso de inadimplência,
arcar com as verbas acessórias devidas, discriminadas na planilha
retornando a execução aos valores atuais, mais a referida multa,
de cálculos id ffa7990, em conformidade com o disposto na OJ-SDI
sobre o valor do crédito atual.
1 n. 376, TST, que segue:
Libere-se ao autor, mediante transferência para a conta informada
"OJ-SDI1-376 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO
na peça de acordo, os valores penhorados nos autos (id cde77c0).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185092