3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021
1208
indenizatória (indenização por danos morais).
Passo ao exame.
PODER JUDICIÁRIO
Verifico que foi ajustado o pagamento do acordo mediante a
JUSTIÇA DO
entrega de cheques de terceiro, não havendo na minuta de acordo
nenhuma previsão da forma de execução, subsistência da multa e
Fica V. Sa. intimado, para querendo, no prazo comum de 08 (oito)
responsabilidade do réu em caso de inadimplemento em razão da
dias apresentar impugnação fundamentada dos cálculos
devolução dos cheques por qualquer motivo.
#id:dab20e6 , sob pena de preclusão.
Diante disso, deixo de homologar o acordo.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de
CONFRESA/MT, 03 de dezembro de 2021.
conciliação, que se realizará por videoconferência, no dia
26/01/2022, às 08h15min( horário de Brasília).
KARINY COSTA AGUIAR
Intimem-se as partes, para ciência da obrigatoriedade do
Diretor de Secretaria
comparecimento das partes para verificação de ausência de
vício de consentimento.
Processo Nº ATOrd-0000320-64.2021.5.23.0126
RECLAMANTE
DOGLAS DAVID ALAIR DA SILVA
ADVOGADO
RUGUINEY BATISTA CUNHA(OAB:
15890/MT)
RECLAMADO
THIAGO SANCHES MARTINS
A audiência realizar-se-á com o concurso da ferramenta Zoom,
plataforma instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020
para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos
da Justiça do Trabalho. Para tanto, as partes devem declarar que
Intimado(s)/Citado(s):
possuem condições técnicas que viabilizem a prática do ato.
- DOGLAS DAVID ALAIR DA SILVA
Link da audiência:
https://trt23-jusbr.zoom.us/j/8200550061?pwd=UnptUGVFWWhqQnRDaWNoLy
PODER JUDICIÁRIO
8wRjdUdz09
JUSTIÇA DO
ID da reunião: 820 055 0061
Senha de acesso: Con126@
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf9af3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por DOGLAS DAVID
ALAIR DA SILVA em face de THIAGO SANCHES MARTINS .
As partes acostaram aos autos petição de Id #id:ff7cfa7
informando os termos do acordo firmado entre elas, bem como
requereram a homologação da referida avença.
Da análise do acordo, verifica-se que as partes conciliaram o
Ficam as partes cientes de que eventual impossibilidade de
participação à audiência por videoconferência deverá ser
comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data
designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da
justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato;
Visando a realização da audiência supra, bem como para facilitar
futuras comunicações e outros atos, as partes e procuradores
deverão indicar dados de contato (e-mail, telefone, whatsapp e
outros), no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes.
seguinte:
Para extinção do presente feito, o reclamado pagará ao reclamante
o valor de R$ 10.00,00, da seguinte forma:
1ª parcela: R$ 24,00 à vista.
2ª parcela: R$ 2.678,00, mediante cheque de terceiro, em nome de
Lionete Gomes da Silva, com vencimento em 20/11/2021;
3ª parcela: R$ 920,00, mediante cheque de terceiro, em nome de
Jeferson Gomes da Silva, com vencimento em 15/12/2021;
4ª parcela: R$ 6.378,00, mediante cheque de terceiro, em nome de
Adilson Fernandes Nascimento, com vencimento em 20/01/2022;
Afirmam que a integralidade do acordo possui natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175103
CONFRESA/MT, 03 de dezembro de 2021.
DANIEL NUNES RICARDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000388-19.2018.5.23.0126
RECLAMANTE
MIGUEL CANUTO NETO
ADVOGADO
TAYNA KATTRINY TEIXEIRA
SANTOS(OAB: 25394-O/MT)
RECLAMADO
AGROPECUARIA TRES FLECHAS
S/A
ADVOGADO
JOSUE RUFINO ALVES(OAB:
29010/GO)