3048/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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Em seu depoimento pessoal o representante da ré afirmou que:
garimpo do réu por três a quatro anos; o garimpo do réu é também
" depoente é o proprietário do garimpo em que o autor prestou
garimpo de "baixão" e "sequeiro"; no período de chuvas as pistas
serviços; o depoente quem o contratou; o autor recebia R$30,00
alagam porém há área de "sequeiro" em que as atividades
por hora; o autor recebia mensalmente todo dia 10; todo dia 10
continuam; no "sequeiro" o operador de "PC" também presta
retiravam o horímetro da "PC"; de acordo com as horas
serviços; havia duas "PC´s" trabalhando no local. Nada mais.”
prestadas eram feitos os pagamentos ao autor; maquinário
A testemunha Antônio da Conceição Silva, convidada pelo réu,
utilizado no garimpo era de propriedade do depoente; Júnior era
afirmou que:
quem fazia o abastecimento dos maquinários uma vez por dia; A
“trabalha no garimpo do réu há quatro anos na função de
máquina ia para a oficina para conserto quando apresentava
garimpeiro; recorda-se da testemunha anteriormente ouvida que
defeitos ou o mecânico ia até o garimpo; o reclamante
também trabalhou no local; começou a trabalhar no garimpo do
simplesmente trocava o óleo ao que respondeu quando indagado
réu em 2015; recorda-se do autor que trabalhou no local nas
sobre ele (autor) auxiliar no conserto da máquina; indagado sobre
funções de PCzeiro; o garimpo do réu não funciona em período
quanto tempo o autor lhe prestou serviços afirmou que o garimpo
de chuvas; afirma que em média por seis meses do ano o
funciona por temporadas; funciona no verão e paralisa as
garimpo do réu não tem atividades; depoente prestou serviços
atividades no inverno; durante o período em que prestou
no local antes do autor; depoente recebia por produção; 14%
serviços ao depoente o autor atuou em outras máquinas
(quatorze por cento) do ouro extraído para divisão pela equipe de
prestando serviços a terceiros. Nada mais. "
garimpeiros (seis pessoas); o operador de "PC" não trabalha por
A testemunha Wanderson Rodrigues do Nascimento, convidada
porcentagem do ouro extraído mas sim por hora de trabalho; o
pelo autor, afirmou em Juízo que:
autor recebia R$30,00 por hora de trabalho à época; Júnior é
“trabalhou em garimpo do réu de março/15 até fevereiro/19;
pessoa que conhece e que trabalha no garimpo; cuida-se de pessoa
depoente trabalhava "na draga"; durante todo esse período se
que faz serviços gerais no local, inclusive reparos, estando no
ativou em uma única área de garimpo do réu; o garimpo parava
garimpo em todos os dias de funcionamento; Júnior é a pessoa
por 15 (quinze) dias ao final de ano apenas e retomava as
que faz o abastecimento da "PC" sendo a única pessoa
atividades funcionando inclusive em períodos "de chuva"; autor
incumbida (o operador não faz abastecimento). Nada mais. ÀS
trabalhava na escavadeira; depoente recebia "na compra de
PERGUNTAS DO PATRONO DO RÉU RESPONDEU QUE:
ouro" referente à parte da extração de ouro que lhe era
“quando a máquina quebrava o operador não recebia nenhum
destinada; autor não recebia "por porcentagem" mas sim por hora
valor; no período em que o garimpo ficava parado o operador
de trabalho (com a máquina); o valor da hora do autor era R$30,00
também não recebia valores; o operador poderia deixar de
(trinta); afirma que durante todo o tempo estava junto ao autor
comparecer ao garimpo para trabalhar; quando não comparecia
então acompanhou os pagamentos que lhe eram feitos
também não recebia pagamentos; não havia controle ou
reiterando ser o valor anteriormente indicado; era o próprio
exigência de quantidade de horas trabalhadas pelo operador
autor que fazia o abastecimento da "PC"; indagado a respeito de
nem mesmo de quantidade mínima; não havia também sanção
Júnior e se trabalhou no garimpo com referida pessoa afirmou tratar
nem advertência pelas ausências; os operadores não tinham
-se de parente do réu; afirma que Júnior dificilmente ia até o
controle de horário de chegada e saída do trabalho; mostrada a
garimpo; a "PC" era abastecida uma vez ao dia e gastava-se no
testemunha Wanderson afirmou tratar-se de pessoa que
máximo 10 (dez) minutos para isso; o combustível utilizado para
trabalhou por poucos dias no garimpo uma semana no
abastecimento ficava "na frente do barranco" em um tanque de 5 mil
máximo; nega houvesse diversas frentes de trabalho no
litros; afirma que quando o autor foi trabalhar no garimpo o
garimpo ou outro motivo pelo qual a testemunha poderia em
depoente já prestava serviços no local; o autor permaneceu
tese estar se ativando no local sem ter contato com o
prestando serviços no garimpo após a "saída" da testemunha.
depoente; afirma que as máquinas eram levadas "para a rua"
Nada mais.ÀS PERGUNTAS DO PATRONO DO AUTOR
quando quebravam; se um operador não vai ao trabalho há um
RESPONDEU QUE:“era o réu quem administrava os serviços no
reserva que o cobre; o autor não fazia outros tipos de serviços
garimpo. Nada mais. ÀS PERGUNTAS DO PATRONO DO RÉU
quando sua máquina quebrava. Nada mais. ÀS PERGUNTAS DO
RESPONDEU QUE: “o autor recebia seus pagamentos em
PATRONO DO AUTOR RESPONDEU QUE:“.Júnior já "era de
dinheiro na compra de ouro; o autor iniciou seu trabalho no
dentro" do garimpo quando o depoente passou a trabalhar no local;
local de 3 a 4 meses depois da testemunha; trabalhou em
afirma que há dois anos trata-se da pessoa que faz as funções
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