2639/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019
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pensionamento que está sendo pago ao autor, mas considerando a
natureza alimentar dos créditos devidos ao i.profissional, INTIMESE a reclamada para pagar o valor de R$ 2.539,63 a título de
honorários periciais, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora,
de inclusão de seu nome no BNDT e de prosseguimento dos atos
executórios, nos termos do artigo 884 da CLT.
DESPACHO
04. Cientifique-se o perito, por meio eletrônico, acerca deste
despacho.
Vistos, etc...
05. INTIMEM-SE, as partes, por seus procuradores, para ciência
deste despacho.
01. O acórdão Regional (ID.94a5162) negou provimento ao Recurso
Ordinário interposto pela parte autora, deste modo restou mantida a
sentença de primeiro grau quanto a obrigação de fazer para a
retificação da CTPS .
02. Considerando as disposições da CLT alteradas pela Lei 13.467
de 13/07/2017 no tocante à execução por iniciativa das partes,
conforme a nova redação do artigo 878;
Considerando a Instrução Normativa do TST regulamentando a
aplicação da reforma trabalhista em relação às regras processuais,
decido rever meu posicionamento anterior, a fim de proceder a
ALTA FLORESTA, 9 de Janeiro de 2019
execução de ofício das contribuições sociais somente após o
pagamento do principal (crédito trabalhista) e, por fim considerando
que o autor está representado por advogado, determino:
JANICE SCHNEIDER MESQUITA
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIME-SE o autor, por seu procurador, para que apresente
diretrizes para o prosseguimento da execução, no que pertine a
anotação do documento profissional, medida a ser atendida no
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000356-94.2017.5.23.0046
RECLAMANTE
RUTH JAZMIN CALONGE
VELAZQUEZ
ADVOGADO
ANA LIA BERTOZO DE
CASTRO(OAB: 378970/SP)
RECLAMADO
COROADOS HOTEL E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
SALUA GAZALI(OAB: 6278/MT)
RECLAMADO
ROSILTO CORREIA DE MORAIS
ADVOGADO
SALUA GAZALI(OAB: 6278/MT)
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos por 2
anos, nos termos do art. 11-A, da CLT.
03. INTIMEM-SE às partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH JAZMIN CALONGE VELAZQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALTA FLORESTA, 9 de Janeiro de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128798