2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
1152
Intimem-se as partes.
sob pena de caracterização de crime de desobediência, sem
ma
prejuízo de eventual responsabilização, inclusive, administrativa.
2.1-Este despacho possui força de ofício para cumprimento do
Assinatura
item 1.
JUARA, 29 de Outubro de 2018
3 - Transcorrido o prazo in albis, deverá a Secretaria reiterar o
cumprimento da ordem e enviar e-mail para supermt@bb.com.br.
HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ
4- Oficie-se à escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes "Cabo
Juiz(a) do Trabalho Titular
Israel Wesley Prado de Almeida" acerca da presente determinação,
Despacho
bem como para, no prazo de 45 dias, comprovarem nos autos a
Processo Nº ACP-0000240-77.2014.5.23.0116
AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RÉU
KONSTANTINOS ANTONIOS DOGAS
ADVOGADO
RODRIGO CARLOS BERGO(OAB:
8435-O/MT)
destinação dos recursos. Atente-se a Secretaria para o controle
do prazo.
5- Intime-se o réu de que o comprovante de pagamento das
parcelas do acordo deverá ser juntado nos autos em até 05 dias a
Intimado(s)/Citado(s):
data de vencimento das parcelas. Insira-se o alerta nos autos.
- KONSTANTINOS ANTONIOS DOGAS
6- Aguarde-se o cumprimento do acordo e a prestação de contas
pela Escola.
7- Intime-se o MPT.
PODER JUDICIÁRIO
ma
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
JUARA, 29 de Outubro de 2018
HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
DESPACHO
Despacho
Vistos, etc...
Os autos vieram conclusos em razão do pagamento da 4ª parcela
do acordo (ID 3cb5288), a qual, não obstante o atraso na juntada do
comprovante, verifico que fora feita tempestivamente.
Conforme explanado no despacho de ID e9e81cd, parte do valor
acordado será direcionado para a compra de computadores do
projeto "Avante Tiradentes" da Escola Militar Tiradentes de
Processo Nº RTOrd-0000212-70.2018.5.23.0116
RECLAMANTE
SAMUEL ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
WILSON ISAC RIBEIRO(OAB: 5871B/MT)
ADVOGADO
RUI CARLOS DIOLINDO DE
FARIAS(OAB: 4962-B/MT)
ADVOGADO
Rita de Cássia Xavier(OAB: 14868/MT)
ADVOGADO
BELIZA DIAS DE FARIAS
COELHO(OAB: 285555/SP)
ADVOGADO
VOLMIR RUBIN(OAB: 13078-O/MT)
ADVOGADO
IVAN SIDNEY RIBEIRO(OAB: 22587O/MT)
RECLAMADO
RENATA SCOMMEGNA
Juara/MT.
Em análise ao orçamento apresentado pela escola, de ID 9d83c8c,
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DE SOUZA
o valor global dos computadores é de R$61.938,00.
Isto posto, determino as seguintes providências:
1- Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência Juara, solicitando o
levantamento e transferência do valor de R$61.938,00 do saldo
PODER JUDICIÁRIO
existente na conta judicial nº 1800112742503 para a conta de
JUSTIÇA DO TRABALHO
titularidade de CDCE da Escola Estadual da Polícia Militar
Fundamentação
Tiradentes "Cabo Israel Wesley Prado de Almeida"- CNPJ
28.270.589/0001-67, Banco do Brasil, Agência nº 2836-3, Conta
Corrente nº 26.402-4.
2 - A instituição bancária deverá comprovar nos autos o
cumprimento da determinação acima, no prazo de 15 (quinze) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125937
DESPACHO