2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
PROCESSO: 00271.2006.046.23.00-0
AUTOR: Gilmar Nascimento de Oliveira
EXECUTADO: Antônio Ferreira Lúcio
EXECUTADO: Emilia Maria Tarsitano
INTERESSADO (RÉU): Etevaldo Alves Riveiro
EXECUTADO: Madeiras Oregon Indústria e Comércio Ltda - Me
ADVOGADO: Diego Gutierrez de Melo
Considerando o e- mail encaminhado pelo juízo deprecado, INTIME
-SE o terceiro interessado Etevaldo Alves Ribeiro, com cópia do
despacho exarado na cp n0000120-43.20155.23.0037, para
proceder o pagamento a título de comissão do leiloeiro (R$
3.000,00), em conta judicial vinculada aos autos n 000012043.2015.5.23.0037) e partes, junto a CEF agência 0854 ou Banco
do Brasil agência 1180-0, no prazo de 15 dias, sob pena de
prosseguimento do praceamento do bem penhorado.
PROCESSO: 00365.2005.046.23.00-9
RECLAMANTE: Marli Borges de Almeida
RÉU: José Domingos Mazon
RECLAMADO: Madeireira e Laminadora 2m Ltda
RÉU: Marciana Fernandes João Mazon
ADVOGADO: Wellington da Silva Carvalhais
Fica a parte autor intimada do r. despacho abaixo transcrito:
1.Analisando a manifestação do perito à fl.518, entendo corretos os
cálculos elaborados pelo mesmo, ante a compatibilidade com o
julgado, e por isso mantenho o valor homologado nos autos.
381
VT ALTA FLORESTA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2017
PROCESSO: 00104.2004.046.23.00-8
EXEQUENTE: Expedito Azevedo de Lucena
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (INSS)
EXECUTADO: Cormat- Segurança e Transportes de Valores Ltda
ADVOGADO: Laércio Salles
Fica Vossa Senhoria intimado, para no prazo de 30 (trinta) dias se
manifestar acerca das informações obtidas via sistema Infojud.
VT DIAMANTINO - PJe
Notificação
Intimação
Processo Nº RTSum-0000038-81.2017.5.23.0056
RECLAMANTE
ALBANIA VIEIRA BATISTA PINATTI
ADVOGADO
ADRIELI GARCIA DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 21213-O/MT)
RECLAMADO
GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANIA VIEIRA BATISTA PINATTI
2. Registro que não há que se falar em aplicação do IPCA como
fator de atualização dos débitos da presente demanda, pois a Taxa
Referencial Diária (TRD) como índice de correção monetária foi
devidamente aplicada .
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
3.Concedo à autora prazo de trinta dias para que forneça diretrizes
concretas que possibilitem o prosseguimento da execução, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de um
ano, na forma prevista no artigo 220 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO
Av. Irmão Miguel Abib, 555, Qd 25, Jardim
Eldorado, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000
(65) 33361618 -
-
vtdiamantino@trt23.jus.br
4. Decorrido o prazo acima, cumpra-se consoante determinado no
item 2 do despacho de fl. 474.
PROCESSO N°: 0000038-81.2017.5.23.0056
5. Cientifique-se a exequente, por seu procurador, acerca do inteiro
teor deste despacho.
Alta Floresta/MT, 27 de janeiro de 2017, (sexta-feira).
PROCESSO: 0000391-64.2011.5.23.0046
AUTOR: Audenir Vieira da Silva
RÉU: DEISE JULIANI
RÉU: GERSON JACOB TROLLER
RÉU: MADEIREIRA CONCORDIA LTDA- EPP
ADVOGADO: Wesley Rodrigues Arantes
Fica vossa senhoria intimado para retirar o Alvará na Secretaria e
proceder o levantamento, no prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0066100-80.2010.5.23.0046
AUTOR: Maria do Livramento Souza Nascimento
RÉU: Cardinalle Empreendimentos e Participações Ltda
RÉU: JBS S/A
RÉU: Quatro Marcos Ltda
ADVOGADO: Valter Stavarengo
ADVOGADO: Viviane Lima
Fica Vossa Senhoria intimada, para que, no prazo de dez dias,
informe o número da conta bancária para a qual pretende seja
transferida a importância remanescente nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104268
AUTOR:ALBANIA VIEIRA BATISTA PINATTI
RÉU: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da r. Decisão a seguir:
1. A autora narra na inicial que após sua rescisão contratual tomou
as medidas cabíveis para manutenção do seu plano de saúde
empresarial, contudo, a empresa não intermediou a situação entre
ela e operadora do plano - UNIMED - fazendo com que este fosse
cancelado, pelo que postula tutela de urgência, requerendo, assim,
a sua reinclusão e de sua filha no plano de saúde empresarial e
aplicação de astreintes de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
2. Como é cediço, o instituto da tutela antecipada é uma medida
satisfativa possível de ser concedida antes mesmo de completar-se