1473/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
CUIABA, Quarta-feira, 14 de Maio de 2014.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001017-35.2013.5.23.0007
RECLAMANTE
IVONETE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
IZONILDES PIO DA SILVA(OAB:
6486)
ADVOGADO
FABIULA LETICIA VANI DE
OLIVEIRA(OAB: 10887)
RECLAMADO
ATACADAO DISTRIBUICAO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
WILSON ROBERTO DE SOUZA
MORAES(OAB: 4834)
ADVOGADO
JOÃO BATISTA DA SILVA(OAB: 5237)
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A reclamada, regularmente notificada, compareceu à audiência
designada e, após frustradas as tentativas conciliatórias e
dispensada a leitura da inicial, apresentou defesa via PJE,
acompanhada de documentos, impugnando os pedidos
iniciais.
Na audiência de instrução foi tomado o depoimento de uma
testemunha trazida a juízo pela reclamada e ouvida como
informante do juízo a testemunha trazida a juízo pela
reclamante.
PROC. 0001017-35.2013.5.23.0007
Determinou-se a produção de prova pericial para apurar agente
Reclamante: IVONETE FERREIRA DE SOUZA
insalubre.
Reclamado: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
INDÚSTRIA LTDA.
Razões finais orais remissivas pelas partes.
Tentativas conciliatórias frustradas.
É o relatório.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
II – FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
REVERSÃO DA DISPENSA A PEDIDO - NULIDADE DA
ADVERTÊNCIA
I - RELATÓRIO.
Alega a reclamante que na data de 04/07/2013, foi
chamada ao setor de RH, ocasião em que foi pressionada e
IVONETE FERREIRA DE SOUZA, já qualificada na inicial,
coagida a assinar seu pedido de demissão, advertência pelo
ingressou com a presente Reclamação Trabalhista em face de
período de três dias, como também a dispensa do aviso prévio,
ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.,
sob a acusação de que fez “motim” com as demais
também qualificada, alegando, em síntese, diversas violações a
funcionarias da cozinha, para faltarem ao trabalho do período
seus direitos trabalhistas, razão pela qual pleiteia a reversão da
de 28 a 30/06/2013, e que caso não assinasse o documento,
dispensa a pedido pra injustificada por iniciativa do
nada receberia à título de verbas rescisórias.
empregador, com as respectivas verbas rescisórias daí
advindas, multa do artigo 467 e 477 da CLT, intervalo
Alega ainda, que o motivo que a levou a se ausentar do
intrajornada, insalubridade, dano moral estético, dano moral e
trabalho foi o fato de ter passado por uma cirurgia e estar
honorários advocatícios.
sentindo fortes dores. Contudo, avisou e justificou
antecipadamente sua ausência, nos três dias, para a Sra.
Atribuiu à causa o valor de R$ 133.318,58.
Juntou documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75384
Luciana (Nutricionista) via telefone.
Pelos fatos supramencionados, requer a convolação do