1662/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2015
ADVOGADO
LAIANA SANTIAGO DE SOUSA(OAB:
7140)
OSIEL SILVA CHAGAS
DEBORA AFONSO DE
ALBUQUERQUE COSTA(OAB: 6681)
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
Av. Miguel Rosa, 3728, Centro, Teresina-PI, CEP 64.001-490
E-MAIL: 3vft@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9440
SENTENÇA
515
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
JUIZ(A) DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTSum-0082409-02.2014.5.22.0003
Relator
DANIELA MARTINS SOARES
BARBOSA
AUTOR
JOICY ALINE ALENCAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SILVIA LORENNA DE SOUSA
ALENCAR(OAB: 10638)
RÉU
SINDICATO DOS TRAB DO
CORREIOS E TELEGRAFOS DO E
DO PI
ADVOGADO
CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB:
2736)
PROCESSO: 0082364-95.2014.5.22.0003 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS CAMELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
Advogado(s) do reclamante: LAIANA SANTIAGO DE SOUSA
RÉU: OSIEL SILVA CHAGAS
Advogado(s) do reclamado: DEBORA AFONSO DE
3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
Av. Miguel Rosa, 3728, Centro, Teresina-PI, CEP 64.001-490
E-MAIL: 3vft@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9440
ALBUQUERQUE COSTA
SENTENÇA
PROCESSO: 0082409-02.2014.5.22.0003 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Vistos.
AUTOR: JOICY ALINE ALENCAR DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: SILVIA LORENNA DE SOUSA
ALENCAR
RÉU: SINDICATO DOS TRAB DO CORREIOS E TELEGRAFOS
01. Verifico que as partes firmaram acordo extrajudicial com vistas à
DO E DO PI
quitação do débito objeto da presente reclamatória, conforme
Advogado(s) do reclamado: CLEITON LEITE DE LOIOLA
cláusulas e valores estabelecidos no id. 2d74ded, inclusive já tendo
sido comprovado o pagamento da 1ª parcela e honorários
advocatícios.
PROCESSO: 0082409-02.2014.5.22.0003 - EXCEÇÃO DE
02. Diante disso, e considerando o disposto no § 3º do art. 764 da
INCOMPETÊNCIA
CLT, autorizando a conciliação das partes a qualquer tempo,
EXCIPIENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS
HOMOLOGO a composição anunciada para que produza seus
CORREIOS E TELÉGRAFOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTECT
jurídicos e legais efeitos. Assim, declaro extinto o processo com
EXCEPTA: JOICY ALINE ALENCAR DE OLIVEIRA
resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, c/c art. 329, ambos
do CPC.
Vistos, etc.
03. No mais, aguarde-se o efetivo cumprimento do ajuste
O Excipiente-reclamado apresenta exceção de incompetência
entabulado, inclusive quanto ao recolhimento dos encargos
absoluta em razão da matéria em face da ação ajuizada pela
previdenciários devidos. Custas processuais dispensadas.
Reclamante perante a 3ª Vara do Trabalho de Teresina - PI, sob
o fundamento de que a autora não mantém relação contratual
04. Exclua-se o feito da pauta de audiências.
trabalhista com o Sindicato e que, por tal razão, eventual lide a
ser resolvida entre as partes deva ser ajuizada na Justiça
05. Publique-se.
Comum.
Versa a ação ajuizada pela Excepta-reclamante sobre pedido
TERESINA-PI, em 21 de janeiro de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82495
de indenização por danos morais decorrentes de conduta ilícita