3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
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que julgarem necessárias para instrução da demanda.
prejuízo ao bom andamento processual, principalmente no que
Em consonância com o Ato Conjunto TRT21-GP-CR N. 09/2022 é
tange à tomada de depoimentos das partes e testemunhas,
facultada a utilização de máscaras faciais de proteção individual
resultando, por fim, em prejuízo ao próprio acesso à Justiça e ao
para ingresso e permanência às instalações da Vara do Trabalho.
direito debatido.
Intimem-se as partes.
Assim, diante da realidade verificada na esfera de competência
CURRAIS NOVOS/RN, 05 de outubro de 2022.
dessa unidade judiciária, impõe-se a continuidade da prática de
audiências, e outros atos eventualmente necessários, na forma
THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO
Juíza do Trabalho Substituta
presencial, a garantir um verdadeiro acesso à Justiça pelo
jurisdicionado, em sua grande maioria hipossuficiente.
Há de se registrar, por oportuno, que o Ato TRT21-GP n. 165/2021,
Processo Nº ATOrd-0000354-89.2022.5.21.0019
RECLAMANTE
TANIA MARIA MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
ALYSON ALVES DE LIMA(OAB:
15375/RN)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
com alteração promovida pelo Ato TRT21-GP n. 036/2022, não
tornou obrigatória a implantação da referida sistemática em todas as
Varas do Trabalho vinculadas ao Regional, tratando-se de projetopiloto, cuja concepção, a teor do ATO TRT21-GP n. 373/2019, é de
Intimado(s)/Citado(s):
“esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou
- TANIA MARIA MEDEIROS DE SOUZA
resultado exclusivo, e que se diferencia de operações continuadas,
repetitivas ou de rotina”, cuja adoção depende de consulta prévia
aos magistrados titulares dos respectivos Juízos (art. 2°, parágrafo
PODER JUDICIÁRIO
único do Ato TRT21-GP n. 165/2021), não concretizada nesta
JUSTIÇA DO
unidade judiciária.
Destarte, por todas as razões expostas, INDEFIRO o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff36c8
proferido nos autos.
DECISÃO – PJe
Vistos etc.
processamento do feito na modalidade 100% (cem por cento)
virtual, conforme postulado pelo demandante, determinando, por
conseguinte, que a realização de audiências e outros atos que
eventualmente se mostrarem necessários no curso do processo,
sejam realizados na forma presencial.
Considerando a certidão de id f16de28, RETIFIQUE-SE a autuação
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por TANIA MARIA
MEDEIROS DE SOUZA em face de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ,
na qual a parte reclamante optou pelo processamento da demanda
na modalidade 100% (cem por vento) virtual, instituída no âmbito
deste Tribunal Regional por meio do Ato TRT21-GP n. 165/2021.
Observo, contudo, que o processo 100% (cem por cento) virtual
encontra fundamento na Lei n. 14.129/2021, cujo artigo 3°, XVI
assegura “a permanência da possibilidade de atendimento
da presente demanda no sistema PJE para constar como valor da
causa a importância de R$ 33.359,54.
Por conseguinte, DESIGNO audiência UNA a realizar-se no dia
06/12/2022, às 09:00h, presencialmente na sala de audiências
dessa Vara do Trabalho, para a qual deverão comparecer partes,
advogados e testemunhas a serem ouvidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, 05 de outubro de 2022.
presencial, de acordo com as características, a relevância e o
público-alvo do serviço”.
Ora, no âmbito desta unidade judiciária as tentativas de realização
de audiências na forma virtual mostraram-se sobremaneira
dificultosas, principalmente por questões relacionadas à
instabilidade dos serviços elétricos e de internet fornecidos a esta
Vara do Trabalho, assim como a falta de acesso a uma rede de
THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000355-74.2022.5.21.0019
RECLAMANTE
MARIZE ROSENDO
ADVOGADO
BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
RECLAMADO
CONFIANCA INDUSTRIA TEXTIL
LTDA
internet de qualidade ou de equipamentos adequados pela maioria
dos jurisdicionados que militam no âmbito dessa Jurisdição.
De modo que, adotar procedimento judicial 100% (cem por cento)
virtual, na esfera de atuação deste Juízo, implicaria verdadeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189856
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ROSENDO