2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
641
Processo: ATSum - 0000148-65.2019.5.21.0024
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: MADSON XAVIER DE LIMA, CPF: 088.135.194-60
JUSTIÇA DO TRABALHO
REU: ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ: 05.937.839/0001
-74
DESPACHO
Processo: ATOrd - 0081600-24.2010.5.21.0021
Considerando o teor da petição de Id. 7635376;
AUTOR: RAIMUNDO WILTON XAVIER, CPF: 230.931.374-20
Considerando que, em consulta ao sítio eletrônico do TJ/RN,
REU: ALCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE SA ALCANORTE,
verificou-se que o processo de recuperação judicial da Reclamada
CNPJ: 08.240.673/0001-20
DESPACHO
permanece tramitando;
Considerando que o crédito em debate nos presentes autos é
Vistos e etc.
considerado concursal, eis que decorre de obrigações trabalhistas
Considerando o teor da manifestação de id. 251808d;
assumidas pela Reclamada antes do deferimento da sua
Considerando que, nos termos da sentença de id. dbe5543,
recuperação judicial;
anexada aos autos em 12/09/2019, o Juízo da Vara Única da
RESOLVO:
Comarca de Arraial do Cabo/RJ, no bojo do processo nº 0000508-
1. Determinar à Secretaria que expeça certidão de crédito para fins
67.2016.8.19.005, decretou a falência fraudulenta de diversas
de habilitação da dívida exequenda nos autos do processo
empresas, dentre as quais a Alcanorte - Álcalis do Rio Grande do
nº0802299-53.2019.8.20.5001da 23ª Vara Cível da Comarca de
Norte S/A, CNPJ nº 08.240.673/0001-20;
Natal-RN.
Considerando que, não obstante a notícia acima mencionada, esta
2. Intimar a parte autora para que providencie a referida habilitação.
Especializada deferiu o pedido de prosseguimento da presente
3. Ato contínuo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
execução e expediu o ofício nº 362166d;
Cientes as partes a partir da publicação da presente decisão.
Considerando o disposto na Lei de Recuperação e Falência - Lei nº
Cumpra-se na forma da lei.
11.101/05;
RESOLVO chamar o feito à ordem para determinar a adoção das
seguintes diligências:
MACAU/RN, 12 de maio de 2020.
a) Por cautela, suspenda-se o ofício de id. 362166d, devendo o Sr.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juíza do Trabalho
Oficial, a quem o mandado tenha sido distribuído, ser devidamente
informado da presente determinação;
b) Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 5 dias, apresente
mx
manifestação acerca da decretação da falência da Reclamada;
Processo Nº ATOrd-0081600-24.2010.5.21.0021
AUTOR
RAIMUNDO WILTON XAVIER
ADVOGADO
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
RÉU
ALCALIS DO RIO GRANDE DO
NORTE SA ALCANORTE
ADVOGADO
CAIO FELIPE CERQUEIRA
FIGUEREDO(OAB: 176701/RJ)
c) Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
Cumpra-se.
Macau, 12 de maio de 2020.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SÁ
JUÍZA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO WILTON XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150861
Processo Nº ATOrd-0000356-29.2017.5.21.0021
AUTOR
JUAREZ GERMANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TALITA SEIXAS DE OLIVEIRA(OAB:
11273/RN)
RÉU
HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO
NORDESTE S/A.
ADVOGADO
LYDIANE MARQUES
SARMENTO(OAB: 12139/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ GERMANO DE OLIVEIRA