2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
1467
Recorrente: Marilda Barbosa de Almeida Graças Felix de Medeiros
Advogado: Allan Wagner Gomes Ferreira
Recorrente: Anec - Sociedade Natalense de Educação e Cultura
Ltda.
VOTOS
Advogados: Dones Manoel de Freitas Nunes da Silva e outro
Recorrido: Marilda Barbosa de Almeida Graças Felix de Medeiros
Advogado: Allan Wagner Gomes Ferreira
Recorrido: Anec - Sociedade Natalense de Educação e Cultura
Ltda.
Acórdão
Processo Nº RO-0001761-88.2016.5.21.0004
Relator
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
RECORRENTE
ANEC - SOCIEDADE NATALENSE DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
ADVOGADO
DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA(OAB: 182770/SP)
RECORRENTE
MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA
GRACAS FELIX DE MEDEIROS
ADVOGADO
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
RECORRIDO
ANEC - SOCIEDADE NATALENSE DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
ADVOGADO
DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA(OAB: 182770/SP)
RECORRIDO
MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA
GRACAS FELIX DE MEDEIROS
ADVOGADO
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
Advogados: Dones Manoel de Freitas Nunes da Silva e outro
Origem: 4ª Vara do Trabalho de Natal
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE
MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I. DO RECURSO DA RECLAMADA
1. Da rescisão indireta. Princípio da imediatidade. Presente a
Recurso Ordinário n° 0001761-88.2016.5.21.0004
tolerância do empregado, quanto ao descumprimento obrigacional,
por parte de seu empregador, ao longo de todo o pacto laboral, não
Juiz Relator: Luciano Athayde Chaves (convocado)
pode só agora arguí-lo como falta grave ensejadora da rescisão
indireta do contrato, porquanto não atendido ao princípio da
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