2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7268
do MANDADO para remessa urgente à Coordenadoria de Gestão
DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) para a finalidade de
Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna de
expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, situação
Ribeirão Preto, autorizando o Oficial de Justiça que, em
essa que somente será alterada quando o Juízo estiver
investigação patrimonial mais complexa, efetue a quebra dos sigilos
integralmente garantido pelo depósito judicial de numerário
fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados abaixo
suficiente a saldar integralmente a execução, não bastando para a
identificados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas
mesma finalidade apenas a formalização de penhora sobre bens de
disponibilizadas pelos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP ou
qualquer natureza.
quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo
Observe-se, ainda, com respeito ao mesmo prazo de 45 dias fixado
nos termos do Provimento GP-CR nº 05/2015, da Resolução
pelo artigo 883 A da Consolidação das Leis do Trabalho, a
Administrativa nº 06/2015 e das Ordens de Serviço CR nº 03/2015 e
utilização do Sistema SERASAJUD, mediante o encaminhamento
04/2016, do TRT da 15ª Região.
de Ofício eletrônico contendo ordem judicial para imediata restrição
de crédito quanto aos executados.
Autoriza-se, desde logo, que o Oficial de Justiça Avaliador se valha
De outro norte, se efetivada a penhora de imóvel, expeça-se Ofício
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275 e 846 do
a todas as Varas identificadas na Matrícula deste que tenham sido
N. Código de Processo Civil, inclusive para a finalidade de ordenar
ordenantes de constrição sobre o mesmo bem, solicitando-lhes que,
arrombamentos de portas, janelas, móveis, gavetas etc., tudo à
na medida do possível, reservem do produto da alienação
expensa de quem opuser resistência, inclusive requisitando força
importância suficiente para garantia da presente execução
policial. Deverá o Oficial de Justiça proceder a todas as diligências
(cuidando para que o Ofício seja acompanhado de demonstrativo
necessárias para o fiel cumprimento do presente Mandado,
atualizado de valores), com especial vênia para que o crédito
efetivando a penhora, se necessário for, onde quer que se
trabalhista aqui executado tenha preferência sobre outros de
encontrem os bens (artigo 845, do N. Código de Processo Civil).
natureza diversa que porventura também estejam aguardando
Fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir as ordens judiciais em
pagamento perante as Varas oficiadas.
qualquer local que encontrar a pessoa cuja intimação deva proceder
Providencie a Secretaria, havendo ou não penhora de bens, o
ou em qualquer lugar que localizar o bem que, a seu critério, intente
encaminhamento eletrônico para a CENTRAL NACIONAL DE
penhorar.
INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) de medidas destinadas ao
Poderá o Oficial de Justiça, ainda, dirigir-se ao estabelecimento da
registro de indisponibilidade de todos os bens imóveis identificados
empresa devedora e certificar informações das máquinas de cartões
em nome dos devedores.
de crédito/débito utilizadas, eventuais sucessores ou integrantes de
Caso fracassadas as providências, apesar da utilização de
grupo econômico, ou quaisquer outras informações relevantes,
instrumentos que me eram disponíveis para buscar a satisfação do
inclusive a intenção do devedor em participar de audiência de
crédito em execução, não mais serão renovadas pesquisas de bens
conciliação/mediação.
com a utilização das mesmas ferramentas tecnológicas, devendo o
Formalizada a penhora de imóvel, deverá ser providenciada a
processo ser encaminhado ao arquivo definitivo.
respectiva averbação através do Sistema ARISP e, havendo
Atente-se o exequente que por meio desta decisão está sendo
credores hipotecários, pignoratícios, usufrutuários ou anticréticos
expressamente intimado de que ao ser disponibilizado em sistema
identificados na Matrícula do bem no CRI, antes da hasta pública,
PJE a Certidão do Oficial de Justiça dando notícia de fracasso na
deverão ser obrigatoriamente observadas as determinações do
consulta patrimonial das executadas o Juízo, com fundamento no
artigo 804 do N. Código de Processo Civil.
parágrafo 2o, do artigo 5o, da Recomendação 3/GCGJT de 24 de
julho de 2018, encaminhará os autos para o arquivo definitivo, sem
extinção da execução (artigos 86 e 97 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT), ficando ressalvado ao advogado do credor,
a qualquer tempo, retomar o prosseguimento da execução,
bastando distribuir por dependência a essa Vara nova ação de
Após o retorno do Mandado, no fracasso da consulta ou no seu
execução, devidamente instruída com Planilha do Demonstrativo de
sucesso parcial, além de outras deliberações do Juízo que
Cálculos homologada pelo Juízo e que valerá como Certidão do
porventura se tornarem necessárias, incluam-se todos os
Crédito Trabalhista.
executados inadimplentes no BANCO NACIONAL DE
Observe o exequente que quando do requerimento para retomada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468