2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
3315
Acórdão
Processo Nº RO-0000175-10.2018.5.14.0402
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
RECORRENTE
MARCIA OLIVEIRA BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
RECORRENTE
Banco Itaú Unibanco S/A
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
RECORRIDO
MARCIA OLIVEIRA BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
RECORRIDO
Banco Itaú Unibanco S/A
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. Nega-se provimento aos
embargos de declaração quando não houver omissão, contradição
ou obscuridade no julgado embargado, por não existir previsão para
tanto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA OLIVEIRA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 RELATÓRIO
PROCESSO: 0000175-10.2018.5.14.0402
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado contra
o acórdão proferido pela 1ª Turma deste Regional, alegando a
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
existência de omissões, obscuridades e erros de fato no referido
ORDINÁRIO
julgado.
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
Não se verificando a possibilidade de imprimir efeito modificativo à
decisão, deixa-se de intimar a parte contrária para se manifestar.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC
2 FUNDAMENTOS
EMBARGANTE(S): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
2.1 CONHECIMENTO
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, decide-se
EMBARGADO(S): MARCIA OLIVEIRA BERNARDO DA SILVA
conhecer dos embargos declaratórios.
ADVOGADO(S): DELMAR CECCON JÚNIOR
2.2 MÉRITO
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
2.2.1 DO CARGO DE CONFIANÇA
SOUZA LIMA
O embargante alega que esta Turma teria baseado sua decisão
exclusivamente nos depoimentos das testemunhas e requer o
saneamento da omissão, pois teriam sido indicados vário
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