3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
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RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Presidiu a sessão virtual o Excelentíssimo Desembargador Fabio
Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurador do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do
Nascimento, bem como os (a) Excelentíssimos(a)
EMENTA
Desembargadores(a)Jorge Antônio Andrade Cardoso
(Relator),Maria das Graças Monteiro Melo e José Augusto do
Nascimento.
RECURSO ORDINÁRIO - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA
SALARIAL - MANUTENÇÃO. Comprovado, pelas provas dos
Sala de Sessões, 05 de setembro de 2022.
autos que o empregado laborou em desvio de função
exercendo as atividades de Operador de Estação de
Tratamento, classe salarial 6, no período de 09/2017 a 09/2021,
importa manter a sentença que determinou o pagamento da
diferença remuneratória, nos deferidos na sentença. Recurso
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Ordinário a que se nega provimento.
Relator
VOTOS
RELATÓRIO
ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2022.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO,
reclamada, recorre da sentença proferida pela Vara do Trabalho de
ANTONIO JOSE CHRISOSTOMO DE VASCONCELOS
Nossa Senhora da Glória que julgou procedentes os pedidos
Diretor de Secretaria
formulados na reclamatória trabalhista movida por AURO PEREIRA
SOUZA FILHO.
Processo Nº ROT-0000100-55.2022.5.20.0016
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
SERGIPE DESO
ADVOGADO
ANNE LOUYSE GOMES
SOUZA(OAB: 9569/SE)
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB: 7510
-A/BA)
RECORRIDO
AURO PEREIRA SOUZA FILHO
ADVOGADO
LANA IARA GOIS DE SOUZA
RAMOS(OAB: 3084/SE)
Regularmente notificado para ofertar contrarrazões, o reclamante
quedou-se silente.
Os presentes autos não foram encaminhados ao Órgão do
Ministério Público do Trabalho.
Não há Revisor no presente processo, uma vez que não se trata de
dissídio coletivo ou ação rescisória, consoante prevê o art. 120 do
Regimento Interno desta Egrégia Corte.
Os autos foram encaminhados à Coordenadoria da Segunda
Intimado(s)/Citado(s):
Turma, para inclusão do feito em pauta de julgamento.
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO nº 0000100-55.2022.5.20.0016 (ROT)
RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
DESO
RECORRIDO: AURO PEREIRA SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188332
VOTO