2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
ESTANCIA/SE, 31 de maio de 2020.
835
SANMARTIN LTDA não importa em quitação das verbas devidas
pela empregadora. Sustenta que a decisão também é contraditória,
LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO
pois faz referência a dispositivo legal que regulamenta a
Juiz do Trabalho Substituto
responsabilidade solidária, enquanto na Reclamação Trabalhista se
discute a responsabilidade subsidiária da SANMARTIN.
Processo Nº ATOrd-0000165-67.2019.5.20.0012
AUTOR
CARLOS ALBERTO SANTOS FILHO
ADVOGADO
DIEGO DANTAS SANTOS(OAB:
5313/SE)
RÉU
MAQUINAS SANMARTIN LTDA
ADVOGADO
Euzébio Meneguzzi(OAB: 14657/RS)
RÉU
RAMOS SERVICO EM AUTOMACAO
INDUSTRIAL EIRELI - EPP
ADVOGADO
EKETI DA COSTA TASCA(OAB:
265288/SP)
TERCEIRO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
INTERESSADO
AMERICAS - AMBEV
Decido.
Sem razão o Embargante. Da análise da sentença não vislumbro
qualquer omissão ou contradição quanto ao ponto em questão, que
autorize o manejo dos presentes embargos, tendo em vista que o
Magistrado decidiu conforme seu livre convencimento motivado.
Vale ressaltar que o Órgão Julgador não está obrigado a se
manifestar sobre cada uma das teses das partes quando a adoção
de uma linha de argumentação implica lógica e necessariamente na
rejeição das que lhe forem antagônicas.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SANTOS FILHO
Contudo, cabe esclarecer que a cláusula de quitação não se
confunde com as verbas discriminadas no acordo, pois esta última
tem o objetivo de informar a natureza jurídica dos valores pagos, de
PODER
JUDICIÁRIO
forma a saber se haverá incidência de contribuições previdenciárias
e/ou fiscais. Portanto, mesmo que as verbas discriminadas no
acordo não correspondam à totalidade dos pedidos formulados,
haverá quitação geral, caso as partes assim decidam.
INTIMAÇÃO
Desse modo, sendo concedido à empresa apontada como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
responsável subsidiária a “quitação do objeto da ação”, conforme
registrado no acordo, não é possível a cobrança destes mesmos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
créditos da empregadora.
Por fim, apesar do art. 844, §1º, do Código Civil, fazer referência
expressa aos devedores solidários, também se aplica aos casos de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DECISÃO
responsabilidade subsidiária, que é a hipótese do caso sub judice,
por analogia.
I – RELATÓRIO
Se o Embargante realmente entende pela existência de erro in
CARLOS ALBERTO SANTOS FILHO opõe Embargos de
judicando, deve manejar a via técnica correta para o seu
Declaração (Id. a09591a) em face da sentença (Id. 2ff2826)
saneamento.
prolatada nos autos em que litiga com RAMOS SERVIÇO EM
Sendo assim, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração,
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI e MÁQUINAS SANMARTIN
apenas para prestar os esclarecimentos necessários.
LTDA, aduzindo os fatos e deduzindo os pedidos ali formulados.
III – CONCLUSÃO
Apesar de notificadas, as Embargadas não apresentam
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: CONHEÇO
manifestação. Vieram os autos conclusos para julgamento.
dos Embargos de Declaração opostos por CARLOS ALBERTO
É o relatório.
SANTOS FILHO em face da sentença proferida nos autos em que
II – FUNDAMENTAÇÃO
litiga com RAMOS SERVIÇO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
2.1 – CONHECIMENTO
EIRELI e MÁQUINAS SANMARTIN LTDA; e, no mérito, ACOLHO
Opostos a tempo e modo, CONHEÇO dos Embargos de
EM PARTE os Embargos de Declaração, apenas para prestar os
Declaração.
esclarecimentos necessários, tudo nos termos da decisão supra.
2.2 – MÉRITO - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO (ABRANGÊNCIA DO
Notifiquem-se as partes.
ACORDO CELEBRADO - QUITAÇÃO)
ESTANCIA/SE, 31 de maio de 2020.
O Embargante alega a existência de omissão na sentença, sob o
argumento de que o acordo celebrado com a empresa MÁQUINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151566
LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO