2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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motorista e ajudante funerário e que quando estava no período de
PREVIMAIS, que foram aproveitadas na PREVENIR; que não sabe
aviso-prévio prestou 2 plantões para a OSAF, ocasião em que
quem assina a CTPS dos empregados pela PREVIMAIS".
utilizou o veículo da OSAF, uma F10; aduzindo que esse serviço foi
solicitado por André da OSAF, na época. Por fim, ressaltou que
Do emaranhado de alegações e provas existente nos autos não
atualmente trabalha na empresa PREVENIR.
reconheço a formação de grupo econômico ente as rés, pois o
depoimento da testemunha carece de informações acerca dos fatos;
O preposto da OSAF explicou que existe um contrato de prestação
limita-se a testemunha a afirmar que a FAF Funerária e a Prevenir
de serviços entre a PREVENIR e a OSAF e que André é funcionário
pertenciam ao mesmo grupo e que, pelo que sabe, em março do
da empresa PREVENIR; ressaltando que a FAF FUNERÁRIA é
corrente ano, a Prevenir foi comprada pela OSAF. Ressalto que
uma empresa e a PREVENIR é outra e que não tem conhecimento
nenhum outro elemento probatório corrobora o fato da compra da
de nenhuma relação entre os proprietários dessas empresas. Ainda,
empresa Prevenir, atual empregadora do autor, pela OSAF.
afirmou que, pelo que sabe, o reclamante não chegou prestar
serviço para a OSAF.
Destarte, não reconheço a formação de grupo econômico, de modo
que determino a exclusão da OSAF do polo passivo, por ser parte
A fim de comprovar suas alegações, o autor apresentou prova
ilegítima no feito."
testemunhal. Vejamos os termos do depoimento acerca da
formação do grupo econômico: "que trabalhou na FAF FUNERÁRIA
e na PREVENIR; que foi contratada pela FAF FUNERÁRIA e
prestava serviços na PREVENIR; que as duas eram como uma
Entretanto, ao fundamentar sua insurgência, o pugnaz apenas
empresa só; que os empregados eram contratados pela FAF
mencionou o quanto adiante se vê:
FUNERÁRIA e prestavam serviços na PREVENIR; que utilizavam a
farda da PREVENIR; que sabe que a PREVENIR foi vendida para
OSAF, em março de 2017, na época em que deram baixa na CTPS
de todos os trabalhadores que estavam contratados pela FAF
"DA RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA OSAF
FUNERÁRIA, mas que prestavam serviços na PREVENIR; que
aparecia na CTPS da depoente como proprietário da FAF
Conforme demonstrado, a empresa OSAF sempre foi tomadora de
FUNERÁRIA José Bezerra; que os proprietários da PREVENIR
serviços da Reclamada JORGE BIZERRA DA ROCHA - ME (FAF
eram Antônio e José Neto; que não sabe quem seriam os
FUNERÁRIA), conforme dito pelo próprio Juízo:
proprietários da OSAF; que trabalhou na FAF FUNERÁRIA, com a
CTPS anotada por ela, de 16.09.2015 a março de 2017 (a CTPS
Do emaranhado de alegações e provas existente nos autos não
somente foi assinada em 02.11.2015); que não participou de
reconheço a formação de grupo econômico ente as rés, pois o
reunião com André; que a PREVENIR tinha uma equipe de agentes
depoimento da testemunha carece de informações acerca dos fatos;
funerários com a CTPS anotada por ela; que, quando a PREVENIR
limita-se a testemunha a afirmar que a FAF Funerária e a Prevenir
foi aberta, a CTPS dos novos empregados contratados era anotada
pertenciam ao mesmo grupo e que, pelo que sabe, em março do
pela PREVENIR; que ficaram os empregados antigos com a CTPS
corrente ano, a Prevenir foi comprada pela OSAF. Ressalto que
anotada pela FAF FUNERÁRIA, mas prestando serviços à
nenhum outro elemento probatório corrobora o fato da compra da
PREVENIR, e os funcionários novos com a CTPS anotada pela
empresa Prevenir, atual empregadora do autor, pela OSAF.
PREVENIR, prestando serviços para a mesma; que se chegou a
falar que os funcionários antigos iriam ter registro na CTPS corrigido
Dessa forma, com vistas ao Princípio da Boa-Fé Jurídica, em busca
para constar a PREVENIR como empregadora, mas, como a
sempre da Justiça, merece ser a empresa OSAF integrada ao Polo
empresa foi vendida, isso não aconteceu; (...); que André é
Passivo e, igualmente, condenada no pleito autoral."
funcionário da OSAF; que acha isso porque quando a empresa
PREVENIR estava para ser vendida, André começou a aparecer por
lá e ainda continua na PREVIMAIS, nova denominação da
PREVENIR; que hoje consta nos carros e nas placas a
Como se sabe, é imprescindível que a parte discrepante apresente
denominação PREVIMAIS; que conhece gente que trabalha na
os fundamentos de fato e de direito que possam dar lastro ao seu
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