2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
CENTRAL DE MOVIMENTOS
POPULARES BRASIL-SECCAO
SERGIPE - CMP/BR-SE
MARCOS ANTONIO MENEZES
PRADO(OAB: 4485/SE)
ADVOGADO
268
SENTENÇA DE CONHECIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE: MARCELO VIANA TORRES
- ARIVALDO ALVES FONTES
RECLAMADA: IS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
1. RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensado o relatório à luz do permissivo contido no artigo 852-I,
Processo PJe-JT nº 0002014-17.2013.5.20.0002
caput da CLT, acrescentado pela Lei 9.957/2000.
AUTOR: ARIVALDO ALVES FONTES
RÉU: CENTRAL DE MOVIMENTOS POPULARES BRASIL-
2. FUNDAMENTAÇÃO
SECCAO SERGIPE - CMP/BR-SE
DO PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
No tocante ao efetivo período em que teria ocorrido o contrato de
Intime-se mais uma vez o reclamante para indicar meios viáveis ao
emprego, MARCELO VIANA TORRES sustentou que fora admitido
prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, tendo em vista
em 05/02/2013, ao passo que sua CTPS somente fora anotada em
que o único imóvel localizado encontra-se alienado fiduciariamente,
maio daquele ano. Requer a retificação do documento.
o que impossibilita a penhora, tendo em vista que não integra o
patrimônio do devedor.
A defesa admitiu que o autor ingressou em fevereiro de 2013, mas
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos
sustentou que o autor resistiu em entregar a CTPS para anotação,
provisoriamente pelo período de até 2 anos.
bem como de que todas as parcelas do período clandestino foram
pagas.
ARACAJU, 11 de Julho de 2017
Em face disso, Declaro, para todos os fins e efeitos, o período
compreendido entre 05/02/2013 e 07/10/2015 (já inclusa a projeção
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
do aviso prévio), como o efetivo período do contrato de emprego
Juiz do Trabalho Titular
travado entre as partes, razão pela qual DEFIRO o pedido de
Sentença
Processo Nº RTSum-0002179-59.2016.5.20.0002
AUTOR
MARCELO VIANA TORRES
ADVOGADO
BERGSON DA GRACA
MONTEIRO(OAB: 7377/SE)
RÉU
IS INFORMACOES PROCESSUAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
KATIUSCIA CORREA SANTOS(OAB:
5573-A/SE)
retificação na CTPS.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS
Postulou MARCELO VIANA TORRES o adicional em epígrafe, ao
argumento de que laboraria como moto boy.
Intimado(s)/Citado(s):
- IS INFORMACOES PROCESSUAIS LTDA - ME
- MARCELO VIANA TORRES
A ré negou o exercício de tal função.
Sucede que, em audiência, ambas as testemunhas autorais deram
conta, à saciedade, de que o obreiro efetivamente exercia aquela
PODER JUDICIÁRIO
atividade na empresa. A primeira testemunha relatou que: "[...] seu
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalho era fazer a impressão de processos, sair para entregar os
processos e fazer cobranças dos clientes [...]; que o reclamante
fazia o mesmo serviço do depoente, e o depoente foi quem passou
sua rota para o reclamante; [...]; que o reclamante foi treinado na
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