3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICE CRISTINA DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 118185/SP)
TULIO CARVALHO DUARTE
LEANDRO GONCALVES CORREIA
GILVANDA GOMES DUARTE
AIR SPECIAL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTES
AEREOS EIRELI
THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA
DE AZEVEDO(OAB: 154720/RJ)
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
59ª VARA DO TRABALHO DO RO DE
JANEIRO/RJ - 1ª REGIÃO
10480
GUARULHOS/SP, 05 de dezembro de 2022.
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1001304-03.2022.5.02.0313
AUTOR
LUCINETE MARTINS RASTELLI
GABRIEL
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARULHOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINETE MARTINS RASTELLI GABRIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DO CARMO NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b851b4
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4036dee
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
proferida nos autos.
Guarulhos, 05 de dezembro de 2022.
CONCLUSÃO
JOSE ANTONIO EUGENIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Guarulhos, 05 de dezembro de 2022
AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO
DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO
DECISÃO
#1a342a3: Frise-se que o exequente na petição de id c9a203f
requereu a penhora no rosto dos autos.
No entanto, diante da efetividade da reunião das execuções, revejo
o despacho de id 8df33ba para determinar a inclusão da presente
execução no processo piloto nº 1002164-73.2014.5.02.0316, em
trâmite perante o SOS Execução, no qual já foi arrematado um bem
imóvel de propriedade do sócio de propriedade do sócio Geraldo
Gomes Duarte.
Portanto, providencie a Secretaria da Vara a solicitação de inclusão
do feito no processo piloto nº 1002164-73.2014.5.02.0316 (SOS
Execução) com a planilha de atualização conforme requerido,
através do e-mail: sosexecucao@trt2.jus.br.
Após, determino que esta execução seja sobrestada na opção de
“suspensão do processo por reunião de execução”, que aguardará o
desfecho da execução centralizada.
Int.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192919
Preliminarmente, verifica-se que o valor da execução encontra-se
abaixo de 120 (cento e vinte) salários mínimos, motivo pelo qual
deixo de encaminhar os autos à Coordenadoria de Cálculos em
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, em conformidade com
o art. 67 do Provimento GP nº 01, de 21 de outubro de 2021.
Diante da concordância expressa da reclamante (Id 40dd958),
homologo os cálculos da reclamada (id c131c95/33588e3) e fixo o
crédito principal em R$ 2.557,93, além dos juros de R$ 224,77,
atualizável(is) até a data do efetivo pagamento.
Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor
de R$ 204,64, a ser deduzida de seu crédito.
Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$
562,76.
Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de
renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está
dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa
RFB nº 1500/2014.