3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11304
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante,
(#id:87de971).
cujo credor é o advogado do reclamante, à razão de 10% do valor
COTIA, data abaixo.
bruto e atualizado do crédito do reclamante, correspondendo a R$
Fabíola Bertosse de Lima
83,75 em 19.10.2021, a serem deduzidos do crédito do
Analista Administrativo
reclamante por ocasião de seu pagamento.
Honorários da perícia de periculosidade no valor deR$ 3.000,00em
DESPACHO
19.10.2021, a serem corrigidos pela Selic até a data do pagamento.
Dispensadas a intimação e a manifestação da União sobre as
Vistos.
contribuições previdenciárias decorrentes desta ação, nos termos
Tendo em vista o acordo protocolado nos autos, intime-se o (a)
dos dispostos, respectivamente, no Provimento GP/CR nº 1/2014
reclamante, para que compareça na Secretaria deste Juízo, de
deste Tribunal e na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
segunda à sexta, das 11h 30min às 17h 30min, no prazo de 15
Conforme planilha de atualização de valores anexada
(quinze) dias, para ratificação do acordo, sob pena de não
anteriormente a esta decisão, na qual compensados com o
homologação.
crédito bruto principal do reclamante os R$ 10.094,29 por ele
Fica a parte ciente que, para fins de ingresso e circulação no
levantados em 19.10.2021 do depósito recursal da reclamada,
Fórum, deverá a apresentar:
intime-se a reclamada para que, no prazo de quinze dias, sob
I - certificado de vacinação físico ou digital (ConecteSus ou outros
pena de execução, promova o pagamento dos valores
aplicativos similares) emitido por autoridade pública competente
remanescentes a seu cargo, sendo eles, atualizados até
local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da
01.07.2022, os seguintes: R$ 24.911,88 de crédito bruto do
pessoa, o ciclo completo da vacina (primeira e segunda doses,
reclamante; R$ 7.225,36 de contribuições previdenciárias da
quando exigidas) e a data da aplicação, lote e nome do fabricante
reclamada; R$ 3.579,60 de honorários advocatícios
do imunizante;
sucumbenciais; e R$ 3.183,90 de honorários periciais.
II - testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19
COTIA/SP, 01 de julho de 2022.
realizados nas últimas 72h, para pessoas não vacinadas. Ficam
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Juíza do Trabalho Titular
dispensada da exigência prevista neste artigo as pessoas menores
de 18 (dezoito) anos de idade.
Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0001109-06.2012.5.02.0242
RECLAMANTE
KELI CRISTINA APARECIDA
PEREIRA
ADVOGADO
JOSE RAYMUNDO GUERRA(OAB:
56857/SP)
RECLAMADO
MARLENE DO CARMO ALVES PIRES
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA FREITAS
MOREIRA JUNIOR(OAB: 156053/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELI CRISTINA APARECIDA PEREIRA
COTIA/SP, 01 de julho de 2022.
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001109-06.2012.5.02.0242
RECLAMANTE
KELI CRISTINA APARECIDA
PEREIRA
ADVOGADO
JOSE RAYMUNDO GUERRA(OAB:
56857/SP)
RECLAMADO
MARLENE DO CARMO ALVES PIRES
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA FREITAS
MOREIRA JUNIOR(OAB: 156053/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE DO CARMO ALVES PIRES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae3685
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
INTIMAÇÃO
Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista a juntada de minuta de acordo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae3685
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184899