3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11792
estipula que “o reclamado poderá opor-se à adoção do “Juízo 100%
§ 2º da CLT (em se tratando de rito sumaríssimo).
Digital” até o momento da juntada da contestação no sistema PJe”,
Observo, por fim, que, ainda que seja o caso de opção, pelo
o que é impraticável de se aferir anteriormente à audiência, a teor
reclamante, do “Juízo 100% Digital”, é certo que tal modalidade só
do disposto no art. 847, parágrafo único da CLT.
poderá ser implementada após o recebimento da defesa (e,
Intimem-se, com urgência.
portanto, depois da audiência UNA), uma vez que a regra que
MOGI DAS CRUZES/SP, 05 de maio de 2022.
institui esse sistema no TRT da 2ª Região (Ato GP n.º 10/2021)
LEONARDO ALIAGA BETTI
estipula que “o reclamado poderá opor-se à adoção do “Juízo 100%
Juiz do Trabalho Titular
Digital” até o momento da juntada da contestação no sistema PJe”,
o que é impraticável de se aferir anteriormente à audiência, a teor
Processo Nº ATOrd-1001391-07.2021.5.02.0373
RECLAMANTE
CRISTIANO JOSE ALVES DE
MORAIS
ADVOGADO
MARIO MIRANDOLA NETO(OAB:
268673/SP)
RECLAMADO
JENNIFER OLIVEIRA BARBOSA DE
ANDRADE - ME
RECLAMADO
ALVARINHO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
FABIANO JOSE FERREIRA(OAB:
286124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
do disposto no art. 847, parágrafo único da CLT.
Intimem-se, com urgência.
MOGI DAS CRUZES/SP, 05 de maio de 2022.
LEONARDO ALIAGA BETTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001391-07.2021.5.02.0373
RECLAMANTE
CRISTIANO JOSE ALVES DE
MORAIS
ADVOGADO
MARIO MIRANDOLA NETO(OAB:
268673/SP)
RECLAMADO
JENNIFER OLIVEIRA BARBOSA DE
ANDRADE - ME
RECLAMADO
ALVARINHO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
FABIANO JOSE FERREIRA(OAB:
286124/SP)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE ALVES DE MORAIS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb88d19
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Em 20 de abril de 2022, o TRT da 2ª Região editou a Resolução
GP/CR n.º 5, na qual, em função da “melhora do cenário
epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades
INTIMAÇÃO
presenciais no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho”,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb88d19
estabeleceu a retomada das audiências com ênfase “na modalidade
proferido nos autos.
presencial", tanto que dispõe expressamente que essa forma de
Vistos.
condução deve ser "adotada prioritariamente”.
Em 20 de abril de 2022, o TRT da 2ª Região editou a Resolução
Nesse contexto, RECONSIDERO a anterior designação de
GP/CR n.º 5, na qual, em função da “melhora do cenário
audiência por videoconferência, CONVERTENDO-A para a
epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades
modalidade presencial, a fim de que todos os participantes
presenciais no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho”,
compareçam fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato
estabeleceu a retomada das audiências com ênfase “na modalidade
processual.
presencial", tanto que dispõe expressamente que essa forma de
Como consequência dessa mudança, também ALTERO a
condução deve ser "adotada prioritariamente”.
modalidade da audiência, que passa a ser UNA, o que quer dizer
Nesse contexto, RECONSIDERO a anterior designação de
que, na ocasião, presentes as partes sob as penas dos arts. 843 e
audiência por videoconferência, CONVERTENDO-A para a
844 da CLT, e não se chegando a acordo, as provas orais deverão
modalidade presencial, a fim de que todos os participantes
ser prontamente produzidas, devendo as testemunhas comparecer
compareçam fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato
nos termos dos arts. 825 da CLT (no caso de rito ordinário) e 852-H,
processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182083