3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10032
(consolidada em peça única), no prazo preclusivo de 15 dias, em
conformidade com os artigos 223 e 321 do CPC, saneando os
aspectos acima elencados, tudo sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 840, § 3º, da CLT, 321,
INTIMAÇÃO
parágrafo único, 330, inciso IV e 485, inciso I, do CPC e Súmula
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21116cb
263 do TST.
proferido nos autos.
Após a apresentação da petição emendada, após a verificação pela
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o processo foi
Secretaria se em termos, cite(m)-se a(s) reclamada(s).
(Assinatura Digital - Lei 11.419/06)
EMBU DAS ARTES/SP, 03 de maio de 2022.
distribuído já na vigência da Lei 13.467/2017 e a petição inicial não
REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO
traz os pedidos liquidados corretamente nos itens “f” e “g” (ID.
Juiz do Trabalho Titular
32e898c), transcrição abaixo:
com pagamento de aviso prévio, férias proporcionais com terço
Processo Nº ATOrd-1000605-41.2022.5.02.0271
RECLAMANTE
ANA PAULA AMORIM RIBEIRO
ADVOGADO
LETICIA KALLAS OLIVEIRA(OAB:
448596/SP)
RECLAMADO
EUROMAR PRODUTOS MECANICOS
LIMITADA - ME
constitucional, 13º salários, multa de 40% sobre o FGTS, e de todas
Intimado(s)/Citado(s):
"f) Requer assim, a decretação, por sentença, da rescisão indireta
do contrato de trabalho do Reclamante por força da alínea "d",
artigo 483 da CLT, em data a ser estipulada por este MM. Juízo,
as verbas VINCENDAS antes listadas e devidas a partir desta data
- ANA PAULA AMORIM RIBEIRO
de 28/04/2022, bem como seja condenada a Reclamada a anotar a
data da baixa determinada por este MM. Juízo na CTPS do Obreira,
como obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa diária a
PODER JUDICIÁRIO
ser arbitrada por este MM. Juízo.
JUSTIÇA DO
g) Requer a liberação das guias TRCT-AM para soerguimento do
valor depositado a título de FGTS, bem como a liberação das guias
CD de seguro desemprego, com pagamento da indenização do
INTIMAÇÃO
valor correspondente a 05 parcelas, em caso de tal direito ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609637c
obstado por culpa da Reclamada, nos termos da Lei 7.998/90, Lei
proferido nos autos.
8.900/94 e RESOLUÇAO CODEFAT 161/98."
CONCLUSÃO
ANTONIO HENRIQUE ARSILLO GONÇALVES DA SILVA,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Servidor.
Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o processo foi
distribuído já na vigência da Lei 13.467/2017 e a petição inicial não
DECISÃO
traz os pedidos liquidados corretamente nos itens “15.2”, “15.6”,
Determino a emenda da petição inicial, devendo cada pedido ser
“15.8” (ID. ff4c5ae), transcrição abaixo:
certo, determinado e com a indicação INDIVIDUALIZADA dos seus
"15.2. -reflexo das horas extras, pela sua habitualidade após a
valores (de cada pedido, inclusive de cada reflexo separado,
integração das parcelas acima arroladas nos RSR’s (inclusive
portanto), conforme os artigos 840, §1º, da CLT, combinado com os
sábados e dias feriados), e, posteriormente a esse agregamento,
artigos 141, 322 e principalmente 492, do CPC, sendo vedado ao
pelo aumento da média remuneratória, nas férias acrescidas de um
Magistrado condenar a parte em quantidade superior à pedida, de
terço, nos décimo terceiros salários, nas verbas rescisórias, além do
modo que não pode ser aceita liquidação "complessiva" dos
FGTS e multa de 40%;R$ 25.227,28
pedidos, englobando mais de uma verba ou aglutinando no mesmo
15.6. -reflexo das comissões e salários “por fora”, pela sua
item os reflexos pretendidos (até porque cada reflexo é também
habitualidade após a integração das parcelas acima arroladas nos
um pedido individual, ainda que acessório), o que impede a
RSR’s (inclusive sábados e dias feriados), e, posteriormente a esse
correta fixação dos limites da lide.
agregamento, pelo aumento da média remuneratória, nas férias
A fim de evitar equívocos na apreciação das pretensões, determino
acrescidas de um terço; nos décimo terceiros salários; nas verbas
que o reclamante apresente uma petição inicial substitutiva
rescisórias, além do FGTS e multa de 40%;R$ 190.584,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181922