3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
10045
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
JAIR ASSUNCAO PINTO
MARCIO CALIXTO(OAB: 399064/SP)
USINOX INDUSTRIAL DE
PARAFUSOS LTDA
JORGE ALVES BARBOSA
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo n 0050400-74.2003.5.02.0311
- JOAO BATISTA CLAUDINO
RECLAMANTE: JOAO BATISTA CLAUDINO
RECLAMADO: USINOX INDUSTRIAL DE PARAFUSOS LTDA e
PODER JUDICIÁRIO
outros (4)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60736de
proferida nos autos.
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Homologo o acordo firmado, para que surta seus efeitos legais.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada,
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
conforme decisões proferidas nos autos, os quais deverão ser
comprovados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento
do acordo, sob pena de execução.
Nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, e
com base no art. 879, §5º, da CLT, fica dispensada a intimação do
INSS.
Processo n 0050400-74.2003.5.02.0311
RECLAMANTE: JOAO BATISTA CLAUDINO
RECLAMADO: USINOX INDUSTRIAL DE PARAFUSOS LTDA e
Registre-se.
outros (4)
Após o cumprimento do acordo, decorridos 10 (dez) dias sem que
as partes se manifestem em sentido contrário, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
Fica a reclamada ciente de que o descumprimento implicará em
DECISÃO
imediata execução do importe avençado, inclusive com utilização do
convênio "BACEN-JUD", e demais convênios disponíveis versando
patrimônio da demandada e respectivos titulares, tomando-se tal
inadimplemento como prova de insolvência e dando-se desde logo
a reclamada por citada.
Intimem-se.
Vistos.
Homologo o acordo firmado, para que surta seus efeitos legais.
Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada,
conforme decisões proferidas nos autos, os quais deverão ser
comprovados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento
do acordo, sob pena de execução.
Nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, e
GUARULHOS/SP, 29 de março de 2022.
ELMAR TROTI JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050400-74.2003.5.02.0311
RECLAMANTE
JOAO BATISTA CLAUDINO
ADVOGADO
JOAQUIM AUGUSTO DE ARAUJO
GUIMARAES(OAB: 138185/SP)
RECLAMADO
ALGUSTO CESAR SOARES DE
ANDRADE
com base no art. 879, §5º, da CLT, fica dispensada a intimação do
INSS.
Registre-se.
Após o cumprimento do acordo, decorridos 10 (dez) dias sem que
as partes se manifestem em sentido contrário, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
Fica a reclamada ciente de que o descumprimento implicará em
imediata execução do importe avençado, inclusive com utilização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180527