3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
apenas em presunções, sem provas da condição de sócio, pode
14718
PODER JUDICIÁRIO
atingir empregados da reclamada autorizados a realizar atos
JUSTIÇA DO
necessários à concretização das funções para as quais foram
contratados.
Nesse sentido, os julgados proferidos por esta C. Turma nos
PROCESSO nº 0021900-53.2009.5.02.0063 (AP)
processos 0274900-90.1195.5.02.0445, Relator Juiz Paulo Sergio
AGRAVANTE: ROSSANA CARLA MARIA ORSINI
Jakutis; 0102000-48.2000.5.02.0018, Relatora Des. Ivete Ribeiro;
AGRAVADOS: CONCEITO COMUNICACAO & MARKETING
0018200-11.2005.5.02.0063, Relatora Des. Maria Isabel Cueva
LTDA - ME, CHARIF MALEK HIJAZI, HANAN MUSTAPHA
Moraes.
HIJAZI, MALEK ABDUL HADI HIJAZI, AHMED KAMEL HIJAZI,
Desta forma, nego provimento
JOSEPH ABOU SLEIMAN
RELATORA: IVANI CONTINI BRAMANTE
DISPOSITIVO
ACORDAM os Magistrados a 4ª Turma do Tribunal Regional do
EMENTA
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
PESQUISA BACEN CCS - SÓCIO DE FATO - INCLUSÃO NO
do agravo de petição interposto pela reclamante Rossana Carla
POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. O fato da pesquisa BACEN CCS
Maria Orsini e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas na
(Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) apontar
forma do art. 789-A da CLT.
Joseph Abou Sleiman, Malek Abdul Hadi Hijazi e Ahmed Kamel
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Hijazi como responsáveis, representantes ou procuradores da
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Reclamada frente a instituição financeira, com poderes de
Tomaram parte no julgamento a Excelentíssima Desembargadora
movimentação bancária, não significa, por si só, que essas pessoas
Ivani Contini Bramante, o Excelentíssimo Juiz Convocado Paulo
sejam, efetivamente, "sócios ocultos" da empresa. No presente
Sergio Jakutis e a Excelentíssima Desembargadora Maria Isabel
caso não há qualquer comprovação de que as pessoas indicadas
Cueva Moraes
atuem como sócios de fato ou ocultos da empresa ré. Com efeito,
Relatora: Ivani Contini Bramante
não se pode presumir que pessoas autorizadas a realizar atos
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
específicos em nome de uma pessoa jurídica, por meio de
procuração ou como representantes, sejam automaticamente
IVANI CONTINI BRAMANTE
consideradas sócias de fato do representado, com a finalidade de
Relatora
responder solidariamente por débitos trabalhistas. É verdade que
SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2022.
"sócios ocultos" de empresas dificilmente deixam rastros
documentais da sua existência. No entanto, é preciso ter cautela na
FERNANDA LOYOLA BALBO
inclusão de pessoas naturais no polo passivo da execução, que não
Diretor de Secretaria
sejam, comprovadamente, sócias, ainda que de fato, da empresa
empregadora condenada. Posição contrária acarretaria grave
Processo Nº AP-0021900-53.2009.5.02.0063
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
AGRAVANTE
ROSSANA CARLA MARIA ORSINI
ADVOGADO
DECIO MOREIRA DA SILVA
LIMA(OAB: 222845/SP)
AGRAVADO
JOSEPH ABOU SLEIMAN
AGRAVADO
AHMED KAMEL HIJAZI
AGRAVADO
MALEK ABDUL HADI HIJAZI
AGRAVADO
CHARIF MALEK HIJAZI
AGRAVADO
HANAN MUSTAPHA HIJAZI
AGRAVADO
CONCEITO COMUNICACAO &
MARKETING LTDA - ME
violação a direitos fundamentais de pessoas estranhas à lide,
especialmente ao direito de propriedade e ao princípio do devido
processo legal. Até porque o redirecionamento da execução, com
fundamento apenas em presunções, sem provas da condição de
sócio, pode atingir empregados da reclamada autorizados a realizar
atos necessários à concretização das funções para as quais foram
contratados.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MALEK ABDUL HADI HIJAZI
Inconformada contra a r. decisão de fls. 546/547 que julgou
improcedente o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, agrava de petição a reclamante Rossana Carla Maria Orsini
(fls. 550/556).
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