3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
17782
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
PODER JUDICIÁRIO
constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459, doTST).
JUSTIÇA DO
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e8189
proferida nos autos.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1001040-57.2020.5.02.0021 - Turma 1
/la
SINDICATO DOS
SAO PAULO/SP, 01 de fevereiro de 2022.
Recorrente(s):
EMPREGADOS NO
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
Processo Nº ROT-1001040-57.2020.5.02.0021
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
RENATA DANTAS DE JESUS(OAB:
274390/SP)
ADVOGADO
VALDETE DOS SANTOS
CAMILO(OAB: 367039/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE JESUS NUNES(OAB:
378087/SP)
ADVOGADO
ETHEL MARCHIORI REMORINI
PANTUZO(OAB: 149404/SP)
ADVOGADO
DANIELA DOS SANTOS(OAB:
209178/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE DE OLIVEIRA
GAMBETTA(OAB: 261889/SP)
ADVOGADO
YASMIN FERREIRA EL KADRI(OAB:
377551/SP)
ADVOGADO
VERONICA ANDRADE
CANESSO(OAB: 255570/SP)
ADVOGADO
DAYANA DO CARMO LOPES
PERA(OAB: 356654/SP)
ADVOGADO
LAIS SANTANA(OAB: 445861/SP)
ADVOGADO
ROBERTA DE GIUSSIO
OLIVEIRA(OAB: 187160/SP)
ADVOGADO
MARIANA GARCIA DA SILVA(OAB:
263663/SP)
ADVOGADO
JULIANA COSTA PERA
VITALINO(OAB: 261351/SP)
ADVOGADO
LEANDRO APARECIDO DE
SOUSA(OAB: 429923/SP)
RECORRIDO
BAR E LANCHES JAMARIS LTDA ME
ADVOGADO
KATIA AMELIA ROCHA MARTINS DE
SOUZA(OAB: 140870/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E LANCHES JAMARIS LTDA - ME
RENATA DANTAS DE JESUS
(SP - 274390)
BAR E LANCHES JAMARIS
Recorrido(a)(s):
LTDA - ME
KATIA AMELIA ROCHA
Advogado(a)(s):
MARTINS DE SOUZA (SP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 03/12/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 16/12/2021 - id.
de30e16).
Regular a representação processual,id. 88f6832 .
Satisfeito o preparo (id(s). 447703c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Direito Coletivo / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho.
Consignado no v. acórdão que o SINTHORESP não demonstrou a
validade dos termos aditivos à CCT juntados, não se vislumbra
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados.
Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio
jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas e da SDC do
TST, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do
artigo 896 da CLT.
DENEGA-SE seguimento.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral Coletivo.
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
prejudicada, porque não reconhecidas as verbas postuladas com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177759