3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
21379
3ced2b6 ).
Regular a representação processual,id. 989d697 .
Intimem-se.
Dispensado o preparo (id. 7246210 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
Alegação(ões):
Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional pela
E.Turma que, mesmo instada por Embargos Declaratórios,
/lu
permaneceu omissa no pedido de apreciação de questões relativas
ao reconhecimento de vínculo empregatício.
SAO PAULO, 22 de Fevereiro de 2021.
VALDIR FLORINDO
De início, a alegação de violação de normas legais que não estão
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial"
elencadas na Súmula 459 do C.TST deve ser afastada por falta de
enquadramento no permissivo legal específico quanto à preliminar
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
arguida.
Não se vislumbra a hipótese de nulidade do julgado por negativa de
JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA
prestação jurisdicional, uma vez que a jurisdição foi devidamente
Assessor
prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas,
não obstante contrárias à pretensão do recorrente, tendo a E.Turma
justificado suas razões de decidir.
Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais
pertinentes à alegação (Sumula 459, do TST).
DENEGA-SE seguimento.
Contrato Individual de Trabalho/Reconhecimento de Relação de
Emprego.
Não obstante as afrontas legais e constitucionais aduzidas, bem
como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o seguimento do
apelo, uma vez que a matéria relativa ao reconhecimento de relação
empregatícia, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões
recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios,
cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra
Processo Nº ROT-1000614-07.2019.5.02.0433
Relator
MARIA INES RE SORIANO
RECORRENTE
IZIDRO DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GIANE MIRANDA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 123420/SP)
RECORRIDO
SABBAHI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
LAUDNAS BRAGUIN CINI
URBANO(OAB: 327230/SP)
RECORRIDO
SABRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.
ADVOGADO
MAURICIO VALLE DE ARAUJO(OAB:
118276/SP)
RECORRIDO
BETEL IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DE JESUS IRIA DE
SOUSA(OAB: 216045/SP)
RECORRIDO
BRAIDO COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
MAURICIO VALLE DE ARAUJO(OAB:
118276/SP)
TERCEIRO
E.E. Prof. José Carlos Antunes
INTERESSADO
TERCEIRO
Escola Estadual Antônio Adib
INTERESSADO
Chammas
Intimado(s)/Citado(s):
- Escola Estadual Antônio Adib Chammas
óbice na Súmula n.º 126 do C. TST.
DENEGA-SE seguimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163334