3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
3879
ANAITA DE MELO FERNANDES
Intimem-se as partes.
Servidor
Notificação
SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2020.
Processo Nº HoTrEx-1000855-51.2019.5.02.0054
REQUERENTE
MARCOS ANTONIO CERQUEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COMODO
FILHO(OAB: 114895/SP)
REQUERIDO
CONDOMINIO THE COLONY
ADVOGADO
MARCO ANTONIO THEODORO
NASCIMENTO(OAB: 257465/SP)
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
54ª Vara do Trabalho de São Paulo
Edital
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ETCiv-1000782-45.2020.5.02.0054
EMBARGANTE
METRA-SISTEMA METROPOLITANO
DE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANDREA ANTUNES NOVAES(OAB:
200139/SP)
EMBARGADO
TRANSPORTE COLETIVO SAO
JUDAS LTDA
EMBARGADO
JAIR DE LUCAS
ADVOGADO
WALMIR VASCONCELOS
MAGALHAES(OAB: 112637/SP)
- MARCOS ANTONIO CERQUEIRA FIGUEIREDO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e13c43
- TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Autos do Processo nº 0000725-20.2015.5.02.0054
PODER
Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Mm.(a) Juiz(a) do
JUDICIÁRIO
Trabalho desta 54ª Vara do Trabalho, ante o processado.
Sentença fls.73/5, acordo.
À elevada consideração.
54ª Vara do Trabalho de São Paulo
Carlos Damasceno Silva - Técnico Judiciário
1000782-45.2020.5.02.0054
Vistos.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA, Juiz
doTrabalho da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, manda que seja
expedido o presente EDITAL, nos autos de número 100078245.2020.5.02.0054, entre partes:METRA-SISTEMA
METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
01.764.417/0001-93 , autor eJAIR DE LUCAS, CPF: 105.308.37854; TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA, CNPJ:
05.055.649/0001-23, réu, para que seja a embargada
TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA. intimada da
sentença
de
id.
48bbe79
(chave
de
acesso
n.
20101514594264600000192854195). Nada mais.E para que
chegue ao conhecimento de todos é passado o presente Edital que
será afixado na sede deste Juízo e publicado no D.O.E.NADA
As partes pactuaram acordo extrajudicial ficando a reclamada
responsável pelos recolhimentos previdenciários no prazo de trinta
dias e não o fez. Intimada para efetuar os recolhimentos,
novamente manteve-se silente.
Considerando que as verbas do acordo foram discriminadas à fl. 7,
temos por base de cálculo o montante de R$2.420,48 (composto de
R$997,32 referente ao 13º salário e R$1.423,16 de horas extras).
Imposto de renda isento, nos termos da IN 1558/15, da RFB.
Diante do exposto, proceda-se à constrição dos saldos bancários da
reclamada no valor de R$726,14 (R$2.420,48 * 20% empregador,
9% empregado, 1% SAT).
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.
MAIS.
ROSANGELA LERBACHI BATISTA
SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157896
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)