3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c631281
RECLAMADO
proferido nos autos.
ADVOGADO
7516
CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES
SPINDOLA(OAB: 292177/SP)
ALINE VIEIRA DOS SANTOS
INDUSTRIA DE ALIMENTOS
AMANDA PRETZEL CLARO(OAB:
345927/SP)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE VIEIRA DOS SANTOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIEL MARCONDES LUZ VISSOTTO
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos.
Constato que o presente processo não se encontra em termos para
coleta de prova oral, tendo em vista que há pedido que demanda
prova técnica. Assim, considerando a petição de ID 616fd4d, bem
como a inicial, defiro a realização de prova pericial para apurar
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c631281
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
adicional de insalubridade e seu grau.
Concedido às partes o prazo de 10 dias para formularem quesitos e
indicarem assistentes técnicos.
Fica, desde já, nomeado como perito o Sr. Rolf Stauffenegger, que
deverá apresentar o laudo em 30 dias.Ressalto que o perito deverá
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIEL MARCONDES LUZ VISSOTTO
DESPACHO
informar nos autos o dia e a hora em que realizará a perícia a fim de
que o reclamante, os assistentes técnicos e os patronos possam
acompanhá-lo na diligência.
Destaco que o i. Perito deverá verificar as condições de segurança
e saúde para a execução da perícia, adotando todas as medidas
recomendadas pelas autoridades competentes. Caso não seja
possível a realização da perícia neste momento, em razão da
pandemia, deverá comunicar nos autos.
Diante da pendência da prova pericial conforme acima delineado,
decido redesignar audiência de instrução para 01/03/2021, às 15
horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria fática. A referida
audiência será realizada presencialmente, perante o Juízo desta
Vara do trabalho, desde que normalizada a atividade presencial por
Vistos.
Constato que o presente processo não se encontra em termos para
coleta de prova oral, tendo em vista que há pedido que demanda
prova técnica. Assim, considerando a petição de ID 616fd4d, bem
como a inicial, defiro a realização de prova pericial para apurar
adicional de insalubridade e seu grau.
Concedido às partes o prazo de 10 dias para formularem quesitos e
indicarem assistentes técnicos.
Fica, desde já, nomeado como perito o Sr. Rolf Stauffenegger, que
deverá apresentar o laudo em 30 dias.Ressalto que o perito deverá
informar nos autos o dia e a hora em que realizará a perícia a fim de
que o reclamante, os assistentes técnicos e os patronos possam
acompanhá-lo na diligência.
conta da pandemia.
Testemunhas no prazo de até 30 dias anteriores à audiência, sob
pena de somente serem ouvidas as que comparecerem
independentemente de intimação.
Intimem-se as partes por DEJT, bem como por notificação postal.
Intime-se o perito pelo sistema.
SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2020.
Destaco que o i. Perito deverá verificar as condições de segurança
e saúde para a execução da perícia, adotando todas as medidas
recomendadas pelas autoridades competentes. Caso não seja
possível a realização da perícia neste momento, em razão da
pandemia, deverá comunicar nos autos.
Diante da pendência da prova pericial conforme acima delineado,
decido redesignar audiência de instrução para 01/03/2021, às 15
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria fática. A referida
audiência será realizada presencialmente, perante o Juízo desta
Processo Nº ATOrd-1000041-96.2020.5.02.0056
RECLAMANTE
EMERSON ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155153
Vara do trabalho, desde que normalizada a atividade presencial por
conta da pandemia.