3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3798
Corrente 549-5.
No momento do pagamento de cada parcela deverá o reclamante
CONCLUSÃO
proceder à atualização dos valores com correção e juros de 1%
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
ao mês, na forma simples.
do Trabalho de São Paulo/SP.
A primeira parcela deverá ser paga em 10 dias após a intimação
SAO PAULO, data abaixo.
deste despacho e as demais sempre no mês seguinte e no mesmo
Rafaela de Oliveira Guimarães
dia do pagamento da primeira parcela ou primeiro dia útil seguinte.
Os valores fixados a título de verba honorária (R$ 1.513,90)
DESPACHO
deverão ser depositados nos autos em conta judicial perante o
BANCO DO BRASIL, em até 5 dias após o pagamento da última
Vistos etc...
parcela, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça
Decisão homologatória dos cálculos acostada às fls. 731 do PDF.
e execução com penhora de bens independente de nova intimação.
Atualização dos cálculos juntada no ID 970dcae.
Referido valor deverá ser liberado ao senhor perito Eduardo
Da análise dos autos, verifico que o remanescente da execução
Eberhardt.
está integralmente adimplido, vide extrato de ID 0c84318, pendente
Ressalta-se que com o parcelamento o reclamante reconhece
de liberação.
como incontroverso os valores em execução.
Diante disso, em complementação ao despacho de liberação de ID
Intimem-se as partes para manifestações em 05 dias.
d5e341f, determino a realização do depósito da quantia de R$
Decorrido o prazo, remetam-se os autos para a tarefa "MINUTAR
635,48, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data
EXPEDIENTE DE SECRETARIA", subpasta "TEV” para liberação
do depósito, na conta bancária à disposição do perito Antonio
de R$ 1.296,75 à reclamada com as informações acima indicadas.
Marcos Alexandre.
SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2020.
Outrossim, deve a acionada, no prazo de 15 dias, comprovar nos
autos, por meio de guia própria, o pagamento das custas
JULIANA EYMI NAGASE
arbitradas em 29/10/2019, no valor de R$ 44,26, sob pena de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
execução.
Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta
Processo Nº ATOrd-1000525-76.2016.5.02.0016
RECLAMANTE
TERESINHA COSTA MATEUS
ADVOGADO
JUCENIR BELINO ZANATTA(OAB:
125881/SP)
ADVOGADO
ADELCIO CARLOS MIOLA(OAB:
122246/SP)
RECLAMADO
ESPACO NOVO APRENDER EIRELI ME
ADVOGADO
LUCIANO DE GODOI SOARES(OAB:
253673/SP)
decisão, para manifestação, em 5 dias, sob pena de preclusão. O
silêncio será entendido como concordância.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2020.
JULIANA EYMI NAGASE
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- ESPACO NOVO APRENDER EIRELI - ME
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-1000525-76.2016.5.02.0016
RECLAMANTE
TERESINHA COSTA MATEUS
ADVOGADO
JUCENIR BELINO ZANATTA(OAB:
125881/SP)
ADVOGADO
ADELCIO CARLOS MIOLA(OAB:
122246/SP)
RECLAMADO
ESPACO NOVO APRENDER EIRELI ME
ADVOGADO
LUCIANO DE GODOI SOARES(OAB:
253673/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA COSTA MATEUS
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153064