3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4418
Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com a
implicará a imposição de multa de 10% sobre as parcelas em
legislação vigente, na época da efetivação do pagamento. Juros de
aberto, nos moldes do art. 916, §5º, do CPC, bem como a retomada
mora sobre o crédito atualizado do autor na forma do § 1, do art. 39
da execução, com a penhora de numerário.
da lei 8.177/1991.
Em se tratando de execução provisória, aguarde-se o pagamento
Cite-se em execução a reclamada, inclusive pelas custas
das demais parcelas.
processuais fixadas na sentença no importe de R$ 700,00 em
Intimem-se as partes.
05/03/2020.
SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2020.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2020.
KAREN CRISTINE NOMURA MIYASAKI
Juiz(a) do Trabalho Titular
KAREN CRISTINE NOMURA MIYASAKI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-1001772-22.2019.5.02.0070
EXEQUENTE
JOSE ROGERIO MARQUES
ADVOGADO
FABIO MOURA DE SOUZA(OAB:
280436/SP)
EXECUTADO
VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
PERITO
RICARDO LEAL DA FONSECA
Processo Nº ExProvAS-1001772-22.2019.5.02.0070
EXEQUENTE
JOSE ROGERIO MARQUES
ADVOGADO
FABIO MOURA DE SOUZA(OAB:
280436/SP)
EXECUTADO
VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
PERITO
RICARDO LEAL DA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO MARQUES
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara
CONCLUSÃO
do Trabalho de São Paulo/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara
SAO PAULO, data abaixo.
do Trabalho de São Paulo/SP.
ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria
SAO PAULO, data abaixo.
DESPACHO
ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria
DESPACHO
Defiro o pedido de parcelamento apresentado pela reclamada, nos
termos do art. 916, do CPC/15, já realizado o depósito
Defiro o pedido de parcelamento apresentado pela reclamada, nos
correspondente aos 30% iniciais.
termos do art. 916, do CPC/15, já realizado o depósito
O restante será parcelado em 6 vezes, sendo que cada parcela
correspondente aos 30% iniciais.
vencerá nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do primeiro
O restante será parcelado em 6 vezes, sendo que cada parcela
pagamento e devidamente atualizada por juros e correção
vencerá nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do primeiro
monetária na forma da lei. O atraso, ou a ausência de pagamento,
pagamento e devidamente atualizada por juros e correção
implicará a imposição de multa de 10% sobre as parcelas em
monetária na forma da lei. O atraso, ou a ausência de pagamento,
aberto, nos moldes do art. 916, §5º, do CPC, bem como a retomada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152974