2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
ADVOGADO
PODER
JUDICIÁRIO
16435
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SAITO GRIZZI
CONCLUSÃO
PODER
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
JUDICIÁRIO
Trabalho de Mauá /SP, em face de petição da reclamada, id nº
623a439, informando que não logrou êxito na localização do
depósito efetuado pela expedição do mandado de liberação e
INTIMAÇÃO
requer seja o Banco instado a esclarecer os dados da transferência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
da referida importância.
MAUÁ, 22 de junho de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
MARGARETH CECILIA DE LIMA KRONIG
Assistente de Diretor de Secretaria
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Mauá /SP, em face de petição da reclamada, id nº
Vistos.
623a439, informando que não logrou êxito na localização do
Pelo que infere dos autos, o mandado liberatório foi expedido para
depósito efetuado pela expedição do mandado de liberação e
saque diretamente na agência bancária, uma vez que, à época de
requer seja o Banco instado a esclarecer os dados da transferência
sua expedição, não foram localizadas contas bancárias cadastradas
da referida importância.
pela reclamada ou seus patronos constituídos, para a transferência.
MAUÁ, 22 de junho de 2020.
Todavia, para que seja esclarecido o saque efetuado, oficie-se ao
BANCO DO BRASIL S/A, para que informe, no prazo máximo de 10
MARGARETH CECILIA DE LIMA KRONIG
dias, sob pena de configuração de desobediência a ordem judicial, o
Assistente de Diretor de Secretaria
nome da pessoa que levantou a quantia expedida pelo alvará
SISCONDJ nº 0180327104741094465, id nº 0eb5516.
DESPACHO
Com a informação vindo aos autos, voltem conclusos para
deliberações.
Vistos.
O presente despacho tem força de OFICIO JUDICIAL.
Pelo que infere dos autos, o mandado liberatório foi expedido para
Intimem-se. Cumpra-se.
saque diretamente na agência bancária, uma vez que, à época de
sua expedição, não foram localizadas contas bancárias cadastradas
pela reclamada ou seus patronos constituídos, para a transferência.
Todavia, para que seja esclarecido o saque efetuado, oficie-se ao
MAUA/SP, 22 de junho de 2020.
BANCO DO BRASIL S/A, para que informe, no prazo máximo de 10
dias, sob pena de configuração de desobediência a ordem judicial, o
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001316-14.2015.5.02.0361
RECLAMANTE
ANDRE SAITO GRIZZI
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152535
nome da pessoa que levantou a quantia expedida pelo alvará
SISCONDJ nº 0180327104741094465, id nº 0eb5516.
Com a informação vindo aos autos, voltem conclusos para
deliberações.
O presente despacho tem força de OFICIO JUDICIAL.
Intimem-se. Cumpra-se.