2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
sentido, é o verbete nº 245 da súmula do C. TST, in verbis:
5108
trabalhista, instrumentalizadas pela Lei 13.467/2017.
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
Assinatura
legal.
SAO PAULO, 13 de Dezembro de 2018
Desta forma, revejo a decisão ID. fae430a, para não receber o
agravo de instrumento em agravo de petição interposto pelas
ANDREA SAYURI TANOUE
1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas, pois deserto, já que não houve o
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
devido e tempestivo recolhimento do depósito recursal.
Intimem-se as partes.
Assinatura
SAO PAULO, 13 de Dezembro de 2018
ANDREA SAYURI TANOUE
Processo Nº RTOrd-1000349-16.2015.5.02.0604
RECLAMANTE
MOACIR RIBEIRO MENDES
ADVOGADO
MAURICIO CAMPOS LAUTON(OAB:
216403/SP)
RECLAMADO
VJC COMERCIO DE METAIS LTDA ME
RECLAMADO
ALEKSANDRO SILVERIO
RECLAMADO
ANAILZA PEREIRA LOPES SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001330-74.2017.5.02.0604
RECLAMANTE
MARIA HELENA NOVAIS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
VALDEMIR SILVA GUIMARAES(OAB:
103388/SP)
RECLAMADO
LAR DO IDOSO SANTA RITA DE
CASSIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR RIBEIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA NOVAIS DE ALMEIDA
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SAO PAULO, data abaixo.
TRABALHO
FELIPE ZANONI PRIOLLI
Fundamentação
DESPACHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Intime-se o exequente para comparecer à Secretaria para dar vistas
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
das declarações de imposto de renda obtidas dos executados e
SAO PAULO, data abaixo.
indicar, no prazo de 10 dias, novos meios de prosseguimento da
FELIPE ZANONI PRIOLLI
execução, com informações concretas e previamente
DESPACHO
constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua
localização.
Intime-se o exequente para tomar ciência do resultado negativo das
No silêncio, encaminhem-se os autos para o arquivo provisório,
pesquisas pelos convênios Bacenjud, Renajud e Arisp e para
intimando-se todas as partes acerca de tal ato e do início da
comparecer à Secretaria para dar vistas das declarações de
contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art.
imposto de renda obtidas dos executados e indicar, no prazo de 10
924, V, do CPC/2015.
dias, novos meios de prosseguimento da execução, com
Atente-se a parte autora quanto às novas regras para a execução
informações concretas e previamente constatadas, ou o bem
trabalhista, instrumentalizadas pela Lei 13.467/2017.
livre cuja penhora pretende e sua localização.
Assinatura
No silêncio, encaminhem-se os autos para o arquivo provisório,
SAO PAULO, 13 de Dezembro de 2018
intimando-se todas as partes acerca de tal ato e do início da
contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art.
924, V, do CPC/2015.
Atente-se a parte autora quanto às novas regras para a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127875
ANDREA SAYURI TANOUE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho