2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
17939
correto. O da autora não pede preparo. Subscritos por advogados
regularmente constituídos (id's ee21e9d, p. 1 e 56b4266, p. 1). Não
conheço do recurso da TELEPERFORMANCE no tocante à
responsabilidade subsidiária da WMB COMÉRCIO ELETRÔNICO
LTDA., uma vez que a recorrente não está autorizada a defender,
em nome próprio, direito alheio (CPC, art. 18). No mais, atendidos
Contra a sentença de id's 7e00ce3 e 0bbfc4b, em que o juízo de
os demais pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos.
origem julgou procedente em parte o pedido, recorrem a ré
TELEPERFORMANCE e a autora. A ré (id 9849b61) questiona a
sentença no tocante à responsabilidade subsidiária da WMB
COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. e ao deferimento das horas
extras (intervalo intrajornada) e da justiça gratuita. Já a autora, por
sua vez (id 7f5735d), insiste na rescisão indireta do contrato de
trabalho, na indenização decorrente da estabilidade do emprego e
na devolução dos descontos. Reclama ainda a indenização de
danos morais, mais horas extras e a responsabilidade solidária da
WMB COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
Contrarrazões pela TELEPERFORMANCE, no id 4b02b6d, da WMB
no id 571458c, e da autora no id 8a05a1a. Preparo nos id´s
8a05a1a e 674be06.
RECURSO DA RÉ TELEPERFORMANCE
VOTO
HORAS EXTRAS
ADMISSIBILIDADE
Recursos adequados e no prazo. O da ré veio com o preparo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127802
Nesse ponto, decido em conjunto os recursos.