2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
RECORRIDO
16255
J.A.N.S. COSTA SILVA - ME
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO JUSTINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho Iara Ramires da Silva de
Castro (Relatora), Benedito Valentini (Revisor) e Maria Elizabeth
Mostardo Nunes.
Votação: Unânime.
PROCESSO nº 1000813-89.2018.5.02.0004 (RO)
ISTO POSTO, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, ficando mantida
RECORRENTE: SEBASTIAO JUSTINO DA SILVA NETO
integralmente a r. sentença de origem.
RECORRIDA: J.A.N.S. COSTA SILVA - ME
Devem as partes atentar aos artigos 79, 80, 81 e 1.026, § 2º, do
NCPC - não cabendo embargos de declaração para rever fatos,
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
provas e a própria decisão.
IARA RAMIRES DA SILVA DE CASTRO
Relatora
HV
Acórdão
Da r. sentença (ID 281fd49), cujo relatório adoto e que determinou o
Processo Nº RO-1000813-89.2018.5.02.0004
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES FRANZINI
RECORRENTE
SEBASTIAO JUSTINO DA SILVA
NETO
ADVOGADO
THIAGO BERNARDO CORREA(OAB:
253991/SP)
arquivamento do feito, com amparo nos artigos 852-B, II e §1,
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127597
diante do retorno da notificação da reclamada com a informação
"mudou"-se, inalterada pela r. decisão (ID d3b3411) proferida em
Embargos de Declaração, interpõe o reclamante Recurso Ordinário
(ID f14363d), arguindo preliminar de nulidade do julgado por