2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
prestar depoimento, sob pena de condução coercitiva e multa caso,
10653
ITAPEVI, 19 de Novembro de 2018
sem motivo justificado, não atenda à intimação (art. 825, parágrafo
único, da CLT).
TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO
Tratando-se de testemunha residente fora da comarca, em caso
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
de ausência, sua oitiva por carta precatória será avaliada após
a oitiva das partes e testemunhas presentes em audiência.
Intime-se.
Assinatura
ITAPEVI, 19 de Novembro de 2018
Processo Nº RTOrd-1002298-92.2017.5.02.0511
RECLAMANTE
JORGE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
RAFAEL AMARO DE ANDRADE - ME
ADVOGADO
SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RECLAMADO
EXEMPLAR CONSTRUÇÕES
ADVOGADO
SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-1001544-19.2018.5.02.0511
RECLAMANTE
ISABEL CRISTINA MAGALHAES DE
MORAES
ADVOGADO
SIMONE VALERIA
PATROCINIO(OAB: 351323/SP)
RECLAMADO
MURILO PENTEADO VASTO CALCADOS
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE SANTO(OAB:
124598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR CONSTRUÇÕES
- JORGE FRANCISCO DA SILVA
- RAFAEL AMARO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
- MURILO PENTEADO VASTO - CALCADOS
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Itapevi/SP.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
ITAPEVI, data abaixo.
FERNANDO DE MORAES CARDOSO
DESPACHO
Fundamentação
Vistos
CONCLUSÃO
Id 7ed9c71: ciência às partes por 5 dias.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Após, aguarde-se a audiência.
Trabalho de Itapevi/SP.
Assinatura
ITAPEVI, data abaixo.
ITAPEVI, 19 de Novembro de 2018
FERNANDO DE MORAES CARDOSO
DESPACHO
TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO
Diante da notícia de inadimplemento, intime-se a reclamada para:
Juiz(a) do Trabalho Titular
I - caso tenha efetuado o pagamento da parcela na data aprazada
no acordo, trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo
eficaz, no prazo improrrogável de 48 horas, ou,
II - caso esteja em mora e pretenda elidi-la, depositar na conta
bancária indicada no acordo, o valor das parcelas em aberto,
acrescido da multa pactuada, e trazer aos autos comprovante de
depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável de 48 horas.
Pena de execução forçada pelo valor remanescente, acrescido de
multa, correção monetária e juros.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126714
Despacho
Processo Nº RTSum-1000839-21.2018.5.02.0511
RECLAMANTE
LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
BIOMEDICAL DISTRIBUTION
MERCOSUR LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PEDROSA MASSAD(OAB:
184071/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAVALCANTE