2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
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2. CLEBER ROBERTO BIANCHINI (SP - 117527)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimem-se.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 20/07/2018 -
/tsg
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/08/2018 - id.
432469d).
Regular a representação processual, id. dfaf91f - Pág. 1, 473ca5d Pág. 1 .
Assinatura
Satisfeito o preparo (id(s). 4118fe3 - Pág. 4, 4118fe3 - Pág. 3 e
SAO PAULO, 1 de Novembro de 2018
432469d - Pág. 25).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Decisão
Processo Nº RO-1000587-16.2016.5.02.0017
Relator
SUSETE MENDES BARBOSA DE
AZEVEDO
RECORRENTE
FABIO APARECIDO DEBIAGGI
ADVOGADO
Paulo Valerio Fazla(OAB: 224460/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO
PROFISSIONALIZANTE
BM&FBOVESPA - APBM&FBOVESPA
ADVOGADO
CLEBER ROBERTO BIANCHINI(OAB:
117527/SP)
RECORRIDO
INSTITUTO BM&FBOVESPA
ADVOGADO
CLEBER ROBERTO BIANCHINI(OAB:
117527/SP)
JURISDICIONAL.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832;
Código de Processo Civil de 2015, artigo 141; artigo 489, §1º, inciso
IV; artigo 492.
- divergência jurisprudencial.
Pretende a nulidade do v. acórdão recorrido que referente às
matérias "integração ao salário do auxílio alimentação, cesta básica
e lanche matinal" e "diferenças salariais pela suscitada redução do
Intimado(s)/Citado(s):
adicional por tempo de serviço", alegando que a E.Turma não
- ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE BM&FBOVESPA APBM&FBOVESPA
- FABIO APARECIDO DEBIAGGI
- INSTITUTO BM&FBOVESPA
promoveu enfrentamento das matérias arguidas no recurso
ordinário e instadas por Embargos Declaratórios.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
PODER JUDICIÁRIO
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
Fundamentação
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
RECURSO DE REVISTA
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
Recorrente(s): 1. INSTITUTO BM&FBOVESPA
Advogado(a)(s): 1. CLEBER ROBERTO BIANCHINI (SP - 117527)
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
constitucionais pertinentes à alegação.
Recorrido(a)(s): 1. FABIO APARECIDO DEBIAGGI
2. ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE BM&FBOVESPA APBM&FBOVESPA
Advogado(a)(s): 1. Paulo Valerio Fazla (SP - 224460)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126487
DENEGO seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS
/
NULIDADE
EXTRA/ULTRA/CITRA
PETITA.
/
JULGAMENTO