2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
20311
Presente o ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Acórdão
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 17ª Turma do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR
Relator
PROVIMENTO ao recurso para afastar o reconhecimento de vínculo
empregatício e, consequentemente, excluir da condenação o
pagamento de aviso prévio proporcional, férias vencidas em dobro e
férias simples, todas acrescida de 1/3, 13º salários vencidos e
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proporcionais, FGTS de todo o período, inclusive sobre as verbas
deferidas, multa de 40% do FGTS, indenização do seguro
desemprego, horas extras e respectivos reflexos, deferidos na r.
sentença; afastar as determinações de anotação em CTPS, registro
da autora no PIS e expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores;
julgar improcedente a ação. Custas em reversão, nos termos da
Súmula 25 do C. TST, isenta a reclamante quanto às custas para
eventual recurso.
VOTOS
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargadora RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO.
Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. SERGIO J. B.
JUNQUEIRA MACHADO (relator), MARIA DE LOURDES ANTONIO
(revisora) e ALVARO ALVES NÔGA (3º votante).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111627