2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
que não há que se falar em nulidade da demissão por esse aspecto.
11468
Nesse sentido é o seguinte trecho da liminar concedida na AC
3669/PI:
Vale ressaltar o entendimento jurisprudencial a respeito do tema
(OJ nº 247 da SDI-I do C. TST) já citado na origem, que utilizo como
(...) 37. O exame de algumas decisões do TST determinando a
razão de decidir, verbis:
retomada dos casos sobrestados leva a crer que aquele Tribunal
interpretou o julgado proferido no RE nº 589998 como extensível a
Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada.
todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Leia-
Empresa pública ou sociedade de economia mista.
se, mais uma vez, trecho da decisão proferida no AIRR nº 104-
Possibilidade. (Inserida em 20.06.2001. Nova redação - Res. 143
23.2012.5.11.0007:
- DJ 13/11/2007)
[A] existência de modulação no sentido de reconhecer a
I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade
necessidade de motivação das dispensas sem justa causa apenas a
de economia mista, mesmo admitidos por concurso público,
partir do julgamento do leading caseimplicaria negativa do próprio
independe de ato motivado para sua validade.
direito de fundo àqueles que já possuem demanda em curso com
causa de pedir fundada na mesma premissa reconhecida pela
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa
excelsa Corte, qual seja, necessidade de fundamentação das
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à
dispensas imotivadas em empresas estatais (grifei).
motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à
Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução
38. Apesar disso, ao menos por enquanto, a OJ nº 247 daquela
por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas
Corte não foi alterada. Mantém-se, assim, redação que exime todas
processuais. (grifei)
as estatais, salvo a ECT, da obrigatoriedade de motivação dos atos
de dispensa de pessoal. Nesse cenário, há (i) ato de consolidação
Esclareço, ainda, que a decisão proferida pelo STF no RE 589.998,
da jurisprudência do TST em um sentido - exigência de motivação
no sentido de ser inválida a dispensa de um empregado da ECT -
somente pela ECT, (ii) manifestações reiteradas da Vice-
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - por ausência de
Presidência daquele Tribunal em outro - exigência de motivação por
motivação, aplica-se somente à referida empresa, que, a despeito
todas estatais, e (iii) ementa de acórdão do STF em um terceiro -
de tratar-se formalmente de empresa pública, é dotada de regime
exigência de motivação pelas estatais prestadoras de serviço
jurídico diverso das empresas públicas em geral. Friso que a ECT
público. Analisando a íntegra do acórdão prolatado no RE nº 58998
goza do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em
encontramos manifestações de Ministros em todos esses sentidos.
relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além
das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais, o que não
39. Vê-se, assim, que, não apenas a ECT, mas todas as empresas
ocorre com as demais empresas públicas e sociedades de
públicas e sociedades de economia mista estão expostas a situação
economia mista, como é o caso da reclamada.
de insegurança jurídica que recomenda a concessão de efeitos
suspensivos aos embargos de declaração opostos no RE nº
Tanto é assim que, em recente decisão, o Ministro Roberto Barroso
589998.
deferiu liminar em ação cautelar, determinando ao TST o
sobrestamento, até o julgamento final dos embargos de declaração
40. Como último dado a justificar a plausibilidade dos referidos
do RE 589.998, dos recursos extraordinários que versem sobre o
embargos, acentuo que não foram discutidos pelo STF os efeitos da
tema.
invalidação dos atos de dispensa de pessoal praticados sem a
devida motivação. A invalidação deve gerar o direito à reintegração
Segundo o Ministro Roberto Barroso, ainda não há definição sobre
no emprego quando ainda viável? A indenização devida ao
o alcance da necessidade de motivação dos atos de dispensa das
trabalhador é equivalente às verbas trabalhistas a que teria feito jus
demais empresas públicas, razão pela qual não há que se cogitar,
se mantido no emprego?
por ora, a aplicação do entendimento adotado no julgamento do RE
589.998 à SABESP.
41. Talvez essas indagações extrapolem os limites da repercussão
geral, não cabendo ao STF enfrentá-las a fundo. Porém, é razoável
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