2242/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
São Paulo, 02 de junho de 2017.
Marcela Aied Moraes
7608
expedição de ofício à DRF e ao Detran.
Cumpra- se.
Juíza do Trabalho Substituta
TABOAO DA SERRA, 5 de Junho de 2017
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
TABOAO DA SERRA,2 de Junho de 2017
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
MARCELA AIED MORAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-1001770-93.2014.5.02.0501
RECLAMANTE
LUIS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS JOSE FOLIGNO(OAB:
195170/SP)
RECLAMADO
APARASPLASTIC
TERMOPLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNA CORDEIRO DOS
SANTOS(OAB: 344717/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE AUGUSTO MAGNO(OAB:
346506/SP)
RECLAMADO
ADITIVO TERMOPLASTICOS LTDA ME
ADVOGADO
BRUNA CORDEIRO DOS
SANTOS(OAB: 344717/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE AUGUSTO MAGNO(OAB:
346506/SP)
Processo Nº RTOrd-1001813-59.2016.5.02.0501
RECLAMANTE
JAIR MARCOS DE SOUSA
ADVOGADO
MICHELE SOUZA DE SA(OAB:
188558/SP)
RECLAMADO
EFLUTEC ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
- EPP
RECLAMADO
EFLUENTES INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA.
RECLAMADO
EFLUCOM MANUTENCAO E
ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
RECLAMADO
JOAO ROBERTO NUNES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR MARCOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
TRABALHO
- ADITIVO TERMOPLASTICOS LTDA - ME
- APARASPLASTIC TERMOPLASTICOS LTDA - EPP
- LUIS TAVARES DA SILVA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Taboão da Serra/SP.
TABOAO DA SERRA, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
JOSICELI DE FREITAS SANTANA
DESPACHO
TRABALHO
Vistos etc.
CONCLUSÃO
Ante a devolução das Cartas de Citação (Id. nº cad3eb7, nº 376fd60
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
e nº db9e2d1), intime-se o reclamante para que indique, em 05 dias,
Trabalho de Taboão da Serra/SP.
o endereço correto das reclamadas, sob pena de extinção da ação
TABOAO DA SERRA, data abaixo.
sem resolução do mérito.
ROGERIO MEDICI
DESPACHO
TABOAO DA SERRA, 5 de Junho de 2017
Vistos etc.
Diante dos termos do provimento 01/03 do C. TST, em seu artigo 1º,
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
promova-se a penhora "on line" em face da da 1ª reclamada
Juiz(a) do Trabalho Titular
(APARASPLASTIC TERMOPLASTICOS LTDA - EPP).
Caso a penhora seja negativa ou insuficiente para satisfação do
crédito obreiro, defiro desde já a desconsideração da personalidade
jurídica e o redirecionamento da execução na pessoa dos sócios.
Confirmado o bloqueio intime-se o(s) executado (s) pessoalmente
acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s) em sua(s) conta(s) corrente(s),
para, querendo, opor(em) embargos no prazo legal.
Restando infrutífera a penhora "online", promova a Secretaria a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107769
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001820-22.2014.5.02.0501
RECLAMANTE
VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO
DONATELLO(OAB: 122235-D/SP)
ADVOGADO
DORALUCIA NOVAIS SANTOS(OAB:
243430/SP)
RECLAMADO
CENTER MIX INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA.