2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
2108
Todos referentes ao local de trabalho e período em que o Autor
proceda a secretaria a penhora de numerários em conta de sua
laborou.
titularidade junto ao convênio BACENJUD.
SAO PAULO, 27 de Setembro de 2016.
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000222-72.2015.5.02.0703
RECLAMANTE
JOSE MARIA DA CRUZ PRADO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE FERNANDES
VELOZO(OAB: 30125/SP)
ADVOGADO
WALTER PAULO CORLETT(OAB:
272008/SP)
RECLAMADO
BASTIEN INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
JOSE DE HOLANDA CAVALCANTI
NETO(OAB: 85531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASTIEN INDUSTRIA METALURGICA LTDA
- JOSE MARIA DA CRUZ PRADO
SAO PAULO, 27 de Setembro de 2016
OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000237-07.2016.5.02.0703
RECLAMANTE
EVERTON SACRAMENTO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATO MONTE FORTE DA
FONSECA(OAB: 92726-D/SP)
RECLAMADO
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
ADVOGADO
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SACRAMENTO NASCIMENTO
- VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -
SAO PAULO, data abaixo.
CEP: 04795-100
VIDAL MACHADO SANTANA
-
DESPACHO
Vistos
Vistos.
Em que pese a notícia do deferimento de recuperação judicial em
Destinatário:
favor da reclamada, verifico que a mesma se deu em prazo superior
SILVIA JANE VIANA REBOLO
a 180 dias, conforme documento juntado pela parte.
De acordo com os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei
RENATO MONTE FORTE DA FONSECA
11.101/2005, a execução será suspensa pelo prazo improrrogável
de 180 dias, contado a partir do deferimento da recuperação
judicial. Findo este prazo, a execução trabalhista pode seguir
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
tramitando no Juízo de origem.
Processo: 1000237-07.2016.5.02.0703 - Processo PJe-JT
Desta feita, considerando que já decorreu o prazo legal de 180 dias,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
não há que se falar em suspensão da presente execução,
Autor: EVERTON SACRAMENTO NASCIMENTO
prosseguindo-se a mesma neste Juízo, sem prejuízo do deferimento
Réu: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
de habilitação judicial.
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
Expeça-se certidão para habilitação do crédito do reclamante no
manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os esclarecimentos
juízo de recuperação judicial, devendo o reclamante informar nos
periciais apresentados.
autos em caso de levantamento de valores.
SAO PAULO, 27 de Setembro de 2016.
Tendo em vista que a reclamada, apesar de devidamente intimada,
deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100157
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000377-12.2014.5.02.0703
RECLAMANTE
FABIO RAMON ESTEVAO DE SOUZA