2032/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1468
368, II, do TST. Cabe observar, ainda, o disposto na Orientação
Jurisprudencial 400 da SDI-I do TST, acerca da não incidência de
contribuições fiscais sobre os juros de mora. Tal recolhimento deve
ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação anteriormente
ser comprovado no prazo 15 dias, conforme prevê o art. 28 da Lei
exposta, que integra o presente dispositivo, decido:
10.833/03.
1. declarar a primeira reclamada revel e confessa quanto à matéria
Cumpre mencionar não haver falar em responsabilidade integral das
de fato;
reclamadas pelos descontos previdenciários e fiscais. Neste sentido
2. rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de carência
prevê a Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I do TST.
de ação por ilegitimidade passiva;
3. preliminarmente, extinguir sem resolução do mérito, em razão
15. Juros e correção monetária.
da incompetência material da Justiça do Trabalho, o pedido de
A correção monetária deverá incidir a partir do vencimento da
retificação do salário de contribuição do autor na Guia de
obrigação, observando-se, portanto, o disposto no art. 459,
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP,
parágrafo único, da CLT, conforme dispõe a Súmula 381 do TST.
nos termos do art. 485, IV, do NCPC aplicado subsidiariamente por
A mesma forma de correção deve ser observada em relação ao
força do art. 769 da CLT;
FGTS, nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-I do
4. no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
TST.
movida por SILVANO DE OLIVEIRA FIRMINO contra A.D.
Quanto aos juros de mora, estes devem incidir "pro rata die",
CORREIA CONSTRUÇÃO - ME e EMCCAMP RESIDENCIAL S.A,
contados do ajuizamento da presente ação, conforme também
condenando a primeira reclamada, e a segunda reclamada de forma
dispõe o art. 883 da CLT.
subsidiária,devendo a extensão desta responsabilidade observar o
A apuração dos juros de mora deve ser realizada na forma da
disposto na Súmula 331, VI, do TST, nas seguintes obrigações:
Súmula 200 do TST, portanto, incidindo sobre o valor do principal já
a) pagamento de diferenças salariais considerando o valor mensal
corrigido monetariamente.
de R$ 3.300,00 e os valores pagos ao reclamante conforme os
Os demais critérios cabíveis na apuração dos juros e da correção
recibos de pagamento juntados pela segunda reclamada, com
monetária serão definidos na fase de liquidação de sentença,
reflexos em saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3
considerando aqueles vigentes à época.
e décimo terceiro salário proporcional;
b) retificação da CTPS do reclamante para fazer constar o salário
16. Compensação.
do autor como tarefeiro no valor mensal de R$ 3.300,00;
Não verifico, no caso em tela, a possibilidade de aplicação do
c) pagamento de saldo de salário, décimo terceiro salário
instituto da compensação. Não há créditos de natureza trabalhista
proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, decorrentes
devidos pelo reclamante à segunda reclamada, já tendo sido
da extinção antecipada do contrato de experiência na data de 05-05
autorizadas as deduções cabíveis.
-2015, sendo que dos valores ora deferidos deve ser abatido o
montante de R$ 1.002,67;
17. Expedição de Ofícios.
d) anotação da baixa na CTPS do reclamante com data de saída
Diante das irregularidades verificadas na presente ação, em
em 05-05-2015;
especial quanto ao não recolhimento correto do FGTS, além da
e) pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes
intimação da União, determino, ainda, a expedição de Ofício ao
de 8 horas diárias e/ou de 44 horas semanais;
Ministério do Trabalho e Emprego e à Caixa Econômica Federal,
f) pagamento de uma hora extra por dia de efetivo trabalho,
com cópia da presente decisão, após o trânsito em julgado, para
decorrente do intervalo intrajornada não usufruído integralmente;
eventuais providências que entenderem cabíveis.
g) pagamento das horas extras conforme critérios estabelecidos no
Considerando a determinação de intimação da União, despicienda a
item 4.c da fundamentação, com adicional de 50% ou considerando
expedição de Ofício ao INSS requerida pelo autor.
o adicional previsto nas normas coletivas juntadas aos autos, se
Não verifico, no caso, a prática de infrações que justifiquem a
mais favorável, com reflexos em repousos semanais remunerados,
expedição dos demais ofícios requeridos pela autora. Além disso,
férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário
eventuais outras irregularidades praticadas pelas reclamadas
proporcional;
poderão ser denunciadas e apuradas perante a esfera competente.
h) pagamento do montante correspondente à devolução dos valores
descontados a título de contribuição assistencial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98033